Justiça condena fazendeiro por desmatamento e manda recuperar mais de 600 hectares de Cerrado

Foto: Ilustração Gemini

Uma fazenda localizada na região de Palmas terá que recuperar mais de 670 hectares de vegetação nativa do Cerrado. A área equivale a cerca de 980 campos de futebol.

A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O proprietário da fazenda também foi condenado a pagar uma indenização equivalente a 674 salários mínimos pelos prejuízos causados ao meio ambiente.

O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.

O caso foi acompanhado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos, com apoio da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia.

A ação também teve como base estudos feitos por técnicos do próprio Ministério Público.

Área deverá ser recuperada dentro da fazenda

De acordo com os estudos, a propriedade tinha vegetação suficiente para cumprir a quantidade de Reserva Legal exigida por lei em julho de 2008.

Mesmo assim, mais de 1.082 hectares de Cerrado foram derrubados em 2013. O desmatamento ocorreu com autorizações que permitiam ao proprietário manter a Reserva Legal em outra área.

A Justiça considerou esse procedimento irregular. Esse tipo de compensação só pode ser usado por propriedades que já tinham falta de vegetação antes de 22 de julho de 2008.

Como a fazenda ainda possuía área preservada suficiente naquela data, a compensação não poderia ser usada para permitir novos desmatamentos.

Por esse motivo, as autorizações de retirada da vegetação foram consideradas ilegais. A Justiça determinou que toda a recuperação seja feita dentro da própria fazenda.

O proprietário deverá recuperar 656,07 hectares de Reserva Legal e 18,84 hectares de Área de Preservação Permanente.

Ele terá até 90 dias para apresentar um projeto explicando como será feita a recuperação da vegetação. O trabalho deverá ser acompanhado por até cinco anos.

A decisão também manda corrigir o Cadastro Ambiental Rural da propriedade. A Reserva Legal deverá aparecer no documento dentro dos limites da própria fazenda.

Segundo o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, a decisão reforça a proteção do Cerrado e impede que a compensação ambiental seja usada para justificar novas derrubadas.

O entendimento da Justiça é que a compensação em outra área deve servir apenas para corrigir problemas antigos. Ela não pode ser usada como permissão para retirar novas áreas de vegetação nativa.

Foto de Barbara Hane
Barbara Hane
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