Uma fazenda localizada na região de Palmas terá que recuperar mais de 670 hectares de vegetação nativa do Cerrado. A área equivale a cerca de 980 campos de futebol.
A decisão foi tomada após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O proprietário da fazenda também foi condenado a pagar uma indenização equivalente a 674 salários mínimos pelos prejuízos causados ao meio ambiente.
O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.
O caso foi acompanhado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos, com apoio da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia.
A ação também teve como base estudos feitos por técnicos do próprio Ministério Público.
Área deverá ser recuperada dentro da fazenda
De acordo com os estudos, a propriedade tinha vegetação suficiente para cumprir a quantidade de Reserva Legal exigida por lei em julho de 2008.
Mesmo assim, mais de 1.082 hectares de Cerrado foram derrubados em 2013. O desmatamento ocorreu com autorizações que permitiam ao proprietário manter a Reserva Legal em outra área.
A Justiça considerou esse procedimento irregular. Esse tipo de compensação só pode ser usado por propriedades que já tinham falta de vegetação antes de 22 de julho de 2008.
Como a fazenda ainda possuía área preservada suficiente naquela data, a compensação não poderia ser usada para permitir novos desmatamentos.
Por esse motivo, as autorizações de retirada da vegetação foram consideradas ilegais. A Justiça determinou que toda a recuperação seja feita dentro da própria fazenda.
O proprietário deverá recuperar 656,07 hectares de Reserva Legal e 18,84 hectares de Área de Preservação Permanente.
Ele terá até 90 dias para apresentar um projeto explicando como será feita a recuperação da vegetação. O trabalho deverá ser acompanhado por até cinco anos.
A decisão também manda corrigir o Cadastro Ambiental Rural da propriedade. A Reserva Legal deverá aparecer no documento dentro dos limites da própria fazenda.
Segundo o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, a decisão reforça a proteção do Cerrado e impede que a compensação ambiental seja usada para justificar novas derrubadas.
O entendimento da Justiça é que a compensação em outra área deve servir apenas para corrigir problemas antigos. Ela não pode ser usada como permissão para retirar novas áreas de vegetação nativa.






