Lei 15.472/2026 amplia a segurança jurídica da advocacia e garante proteção expressa a todas as modalidades de honorários profissionais.
A remuneração acertada diretamente entre advogado e cliente ganhou proteção explícita no Estatuto da Advocacia e da OAB. Publicada em 22 de julho pela Presidência da República, a Lei 15.472/2026 reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou decorrentes de sucumbência.
A mudança encerra uma controvérsia que afetava o cotidiano da profissão. Embora o Código de Processo Civil já reconhecesse, desde 2015, o caráter alimentar dos honorários, parte da jurisprudência restringia essa garantia aos valores de sucumbência. Com isso, a quantia prevista em contrato entre advogado e cliente nem sempre recebia proteção equivalente.
A nova legislação acrescenta o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia e deixa claro que o caráter alimentar alcança todas as modalidades de honorários previstas em lei. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a medida atende a uma reivindicação histórica da categoria, fortalece a remuneração profissional e oferece maior segurança ao exercício independente da advocacia.
A Lei 15.472/2026 também modifica o artigo 24 do Estatuto. O dispositivo reforça que tanto o contrato escrito quanto a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Defendida há anos pela OAB Nacional, a alteração oferece aos honorários contratuais uma proteção legal inequívoca. Na prática, o valor devido pelo trabalho do advogado deixa de depender de interpretações divergentes para ter reconhecida sua finalidade essencial: garantir o sustento do profissional.






