IA entra no radar das eleições de 2026 com regras mais duras contra deepfakes

Partidos, candidatos e provedores de internet devem estar atentos às normas para não disseminar desinformação

TSE exige transparência no uso de conteúdos criados por inteligência artificial e prevê remoção imediata, multa e até cassação em casos de abuso.

A inteligência artificial já faz parte do jogo eleitoral de 2026. Mas, desta vez, partidos, candidatos e plataformas digitais terão de lidar com limites mais claros — e punições mais severas — para evitar que vídeos, áudios, imagens ou textos manipulados confundam o eleitorado. O Tribunal Superior Eleitoral quer impedir que conteúdos fabricados ou alterados por IA sejam usados para espalhar desinformação, atacar adversários ou favorecer candidaturas de forma irregular.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, mas as regras já estão definidas. Pela Resolução nº 23.610/TSE, de 18 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, todo conteúdo sintético multimídia criado ou significativamente modificado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, deverá trazer essa informação de forma explícita, destacada e acessível. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

O ponto mais sensível está no período final da campanha. Entre as 72 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores ao pleito, fica proibida a publicação, republicação, impulsionamento pago ou divulgação gratuita de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA. A medida busca fechar uma brecha perigosa: a circulação de materiais falsos ou manipulados justamente quando o eleitor tem pouco tempo para checar a informação antes de votar.

Caso a norma seja descumprida, o conteúdo deverá ser removido imediatamente, seja por iniciativa do provedor de internet, seja por determinação judicial. A retirada da publicação, porém, não afasta outras consequências. A multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O TSE também mira o papel das plataformas digitais. Quando um provedor detectar ou for informado sobre a veiculação de conteúdo ilícito, deverá agir de forma imediata e eficaz para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de adotar outras medidas previstas na norma. A omissão pode custar caro.

Em situações mais graves, o descumprimento das regras poderá configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A consequência, nesses casos, é pesada: cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral. Também poderá haver apuração de responsabilidades com base no parágrafo 1º do artigo 323 do Código Eleitoral, que trata dos crimes eleitorais, sem prejuízo de outras medidas relacionadas à irregularidade da propaganda e à ilicitude do conteúdo.

A resolução ainda proíbe, em qualquer forma ou modalidade de propaganda eleitoral, o uso de desinformação capaz de atingir a integridade do processo eleitoral ou de prejudicar ou favorecer determinada candidatura. O recado é direto. A tecnologia pode ser usada na comunicação política, mas não como instrumento de fraude, manipulação ou ataque à confiança do eleitor.

As Eleições Gerais de 2026 terão o 1º turno no dia 4 de outubro. Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros deverão ir às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Eleitores brasileiros que vivem no exterior votarão apenas para presidente e vice.

Como ocorre tradicionalmente, a votação será realizada no primeiro e no último domingo de outubro. Se houver necessidade de 2º turno, o eleitorado voltará às urnas no dia 25 de outubro. Poderão votar as eleitoras e os eleitores que, até 6 de maio, estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Com 94 anos de atuação, o TSE reforça que a defesa de eleições seguras, transparentes e limpas não depende apenas da Justiça Eleitoral. O enfrentamento à desinformação também passa pela responsabilidade de partidos, candidaturas, eleitores, provedores de internet e de todos os atores envolvidos no processo democrático.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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