A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Trânsito (DRCT) da Polícia Civil do Tocantins finalizou as investigações sobre o atropelamento fatal do ciclista Benedito Souza Freitas, de 70 anos.
O acidente aconteceu na noite de 9 de maio deste ano, na Avenida Parque, situada na região sul da capital.
Com o encerramento dos trabalhos policiais, o condutor do automóvel, D.V.P., de 41 anos, foi formalmente indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com a qualificadora de omissão de socorro e também por evasão do local do acidente para se esquivar de responsabilidades jurídicas.
Os levantamentos apontaram que o idoso pedalava corretamente pela pista quando a caminhonete dirigida pelo investigado colidiu contra a traseira da bicicleta, já que ambos trafegavam na mesma direção.
O laudo da perícia técnica determinou que o fator crucial para a batida foi a demora na reação do motorista, somada à velocidade inadequada para aquele trecho.
Os peritos asseguraram que a colisão poderia ter sido evitada caso o condutor estivesse respeitando a máxima permitida na via, que é de 60 km/h, e mantivesse o foco necessário no fluxo viário.
Omissão de socorro por parte de médico
A apuração policial revelou ainda que, imediatamente após a batida, o motorista interrompeu a marcha e desembarcou do veículo, contudo, evadiu-se logo em seguida sem oferecer nenhum tipo de auxílio ao idoso, mesmo possuindo formação na área médica.
Pessoas que presenciaram o ocorrido solicitaram o apoio do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas a vítima sofreu lesões incompatíveis com a vida e faleceu no próprio endereço.
Fuga e apreensão de bebidas no veículo
No decorrer das buscas, os agentes de segurança encontraram a caminhonete abandonada em uma área próxima ao Aeroporto de Palmas.
A apuração policial constatou que, depois do atropelamento, o homem locou outro carro para conseguir voltar para casa.
Ao vistoriarem o utilitário envolvido no acidente, os peritos localizaram um copo posicionado no console do condutor, além de um cooler abastecido com bebidas alcoólicas na parte da caçamba.
Ao comparecer à DRCT para prestar depoimento junto de seu defensor legal, o motorista alegou ter entrado em pânico após o impacto, imaginando em um primeiro momento que se tratava de uma abordagem criminosa, e argumentou que o estado de desespero o impediu de socorrer a vítima.
O indiciado sustentou também que telefonou para o Samu após se afastar da cena e rechaçou o consumo de álcool ou de qualquer outra substância capaz de afetar suas faculdades psicomotoras.
Base Legal e próximos passos
O delegado-chefe da DRCT, Márcio Girotto Vilela, destaca que a conclusão do inquérito teve como base um conjunto robusto de provas técnicas e testemunhais.
“A investigação demonstrou, por meio da perícia e dos depoimentos colhidos, que o acidente poderia ter sido evitado caso o condutor observasse o limite de velocidade e dirigisse com a atenção exigida. Além disso, ficou comprovado que ele deixou o local sem prestar socorro à vítima, circunstâncias que fundamentaram o indiciamento”, ressaltou.
Com o encerramento do procedimento, as peças do inquérito foram encaminhadas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais subsequentes.





