Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Brejinho de Nazaré revelou um panorama de deficiências estruturais, administrativas e assistenciais.
A vistoria ocorreu no final de maio deste ano como parte do projeto TCE de Olho, que fiscaliza a qualidade dos serviços públicos nos municípios tocantinenses.
A análise técnica resultou na emissão do Despacho nº 684/2026, assinado pelo conselheiro Severiano Costandrade, titular da 4ª Relatoria.
O documento oficial exige que o Poder Executivo local e os responsáveis pelo Fundo Municipal de Saúde elaborem uma estratégia imediata para sanar as inconformidades listadas.
O relatório técnico apontou que a unidade hospitalar realizava cirurgias oftalmológicas sem dispor de um gerador de energia elétrica de emergência, expondo os pacientes a riscos em caso de apagão.
Além disso, os auditores localizaram aparelhos médicos de alto custo que foram comprados há anos, mas continuavam guardados sem uso, o que indica desperdício de verbas e ausência de planejamento logístico.
Escalas ocultas e desfalques no plantão
A auditoria do TCETO detalhou que o hospital não mantinha cobertura médica ininterrupta, deixando a comunidade desassistida em períodos específicos.
Em entrevistas coletadas no local, os pacientes apontaram a falta de profissionais no plantão como o principal entrave do serviço.
A fiscalização encontrou ainda problemas na transparência e na gestão de recursos humanos:
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Falta de Publicidade: As escalas de trabalho dos médicos e da equipe de enfermagem não eram fixadas ou expostas em locais visíveis ao público.
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Ponto Fragilizado: Os mecanismos de controle de frequência e assiduidade dos servidores públicos apresentavam brechas e falta de rigor.
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Setor Farmacêutico: O hospital operava a farmácia interna sem um responsável técnico (farmacêutico) regulamentado, sem a definição de um estoque mínimo de segurança e com falhas crônicas no armazenamento e conservação dos medicamentos.
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Falta de Exames: A unidade não contava com aparelho de raio-X operacional e nem com estrutura laboratorial própria para análises clínicas.
Prazos e determinações legais
O conselheiro-relator determinou a citação do prefeito e da secretária de Saúde para que enviem ao Tribunal, no prazo regulamentar de 15 dias úteis, um plano de ação detalhado.
O documento deve discriminar as medidas corretivas adotadas, os nomes dos servidores encarregados de cada área e o cronograma para a execução das melhorias.
Entre as exigências feitas pelo órgão de controle externo estão a instalação de fontes alternativas de energia para o centro cirúrgico, o preenchimento das escalas médicas, a contratação de profissionais para a farmácia, a ativação do serviço de radiologia e a reforma dos ambientes físicos depreciados.
Após o término do prazo concedido para as adequações, os técnicos do programa de fiscalização do tribunal realizarão uma nova vistoria presencial no prédio para checar o cumprimento das metas estabelecidas.






