O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação recomendando à Prefeitura de Miranorte a exoneração imediata de nove servidores públicos.
A medida visa combater práticas de nepotismo direto e cruzado que foram identificadas na estrutura da administração municipal.
Uma investigação conduzida pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, da 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, revelou que familiares do prefeito, da primeira-dama, do chefe de gabinete e de um vereador da cidade foram contratados de forma indevida.
Além dos nove pedidos de demissão imediata, o Ministério Público deu um prazo para que o município esclareça o vínculo de parentesco de outros quatro servidores sob suspeita. Caso o nepotismo seja confirmado, eles também deverão ser exonerados.
Vereador com parente na prefeitura
O documento emitido pelo MPTO aponta que a contratação de parentes de membros do Legislativo na prefeitura configura nepotismo cruzado e fere as bases da administração pública.
Segundo o texto da recomendação, a nomeação de parentes de vereadores pelo Executivo compromete diretamente o princípio da Separação de Poderes, uma vez que prejudica a independência e o trabalho de fiscalização que a Câmara Municipal deve exercer sobre as contas e atos do prefeito.
O que diz a lei
A recomendação expedida no último dia 21 orienta ainda que o município crie mecanismos para fiscalizar futuras nomeações, evitando novos privilégios a familiares de autoridades locais.
A promotoria relembrou que a prática desrespeita diretamente as regras estabelecidas pelo Judiciário brasileiro.
“A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau, seja essa relação de parentesco com a própria autoridade nomeante ou com servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento. O nepotismo viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, podendo levar o gestor a responder judicialmente por ato de improbidade”, detalha o documento do MPTO.
A prefeitura deverá responder ao Ministério Público se acatará os termos estabelecidos para realizar o desligamento dos servidores.






