Justiça derruba lei que permitia promoção de servidores sem concurso em Buriti do Tocantins

Justiça derruba lei que permitia promoção de servidores sem concurso público em Buriti do Tocantins
Foto: Divulgação

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional a Lei nº 125/2023, do município de Buriti do Tocantins.

A norma extinguia o cargo de auxiliar de enfermagem e promovia os servidores automaticamente para o posto de técnico em enfermagem.

Sob a relatoria do desembargador Eurípedes Lamounier, o colegiado considerou a mudança uma manobra ilegal de ascensão na carreira por desrespeitar a exigência de aprovação em novo concurso público específico.

A legislação municipal, aprovada no final de 2023, permitia que trabalhadores de nível fundamental (auxiliares) passassem a ocupar vagas que exigem nível médio técnico, com salários maiores e atribuições de maior complexidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou o descumprimento de regras federais e estaduais.

O relator fundamentou o voto na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente a transferência de servidor para cargo diferente daquele para o qual foi originalmente contratado.

Promessa de revogação rejeitada

Durante o andamento da ação judicial, a Prefeitura de Buriti do Tocantins chegou a peticionar ao tribunal pedindo a suspensão do processo por 60 dias.

O município alegou que pretendia enviar um novo projeto de lei à Câmara de Vereadores para anular a norma por conta própria.

O Tribunal Pleno, no entanto, rejeitou o pedido de pausa sob o argumento de que promessas futuras não paralisam o julgamento do mérito, lembrando ainda que o Executivo local já havia ignorado recomendações administrativas anteriores do Ministério Público.

Efeitos imediatos

A decisão colegiada foi publicada oficialmente nessa segunda-feira, 25, e confirmou uma medida liminar que já estava em vigor desde fevereiro deste ano.

Com o julgamento definitivo do mérito, a lei municipal perde toda a sua eficácia jurídica de forma retroativa à data da liminar.

Dessa forma, as promoções automáticas e reajustes salariais decorrentes do enquadramento dos servidores de enfermagem ficam barrados em definitivo.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias