A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou, nesta segunda-feira, 18, que o Governo do Tocantins adote medidas urgentes para reestruturar a Superintendência da Polícia Científica.
A decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, tomada no âmbito de uma ação civil pública, estabelece prazos para reformas nos institutos de criminalística e Médicos Legais (IML), compra de equipamentos e a abertura de um novo concurso público.
O magistrado fixou o prazo de 100 dias para a publicação do edital do concurso para os cargos de peritos oficiais e agentes de necrotomia.
Já as reformas físicas e a aquisição de equipamentos essenciais deverão ser concluídas em até 180 dias. A contagem dos prazos começará a partir da intimação oficial do Executivo estadual.
Relatórios apontam ‘abandono e precariedade’
A ação foi movida após fiscalizações do Ministério Público constatarem um cenário de abandono na estrutura pericial do estado.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo órgão estão a falta de câmaras frias para a conservação de cadáveres e a ausência de salas seguras para o armazenamento de provas coletadas em investigações.
De acordo com a sentença, relatórios da própria direção do IML classificaram a situação das unidades do interior como péssimas ou precárias.
O documento cita, inclusive, um episódio em Gurupi no qual a falta de segurança em uma sala de custódia permitiu o roubo de armas e drogas apreendidas. Além disso, foi reconhecido um déficit de aproximadamente 42% no quadro de servidores periciais.
Em sua defesa no processo, o Estado do Tocantins argumentou que não há omissão administrativa e que vem adotando providências graduais dentro dos limites do orçamento.
O governo também justificou que possui planos para adquirir novos equipamentos utilizando verbas federais e que o concurso público já havia sido autorizado pelo Executivo.
Juiz rebate argumento de falta de verba
Ao analisar as justificativas do governo, o juiz Roniclay Alves de Morais destacou que a segurança pública é um dever constitucional e que o princípio da “reserva do possível” argumento jurídico que condiciona a garantia de direitos à disponibilidade financeira não pode ser usado de forma irrestrita para mascarar a ineficiência.
O magistrado ponderou que, como o próprio Estado informou utilizar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a falta de insumos não se justifica por crise financeira.
“A omissão em equipar os demais núcleos não se justifica por essa tese, mas por falha no planejamento administrativo”, registrou o juiz.
Medidas obrigatórias determinadas pela decisão
A sentença impõe uma série de melhorias estruturais que devem ser cumpridas no prazo de seis meses. São elas:
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Reformas e manutenção: Reforma integral do prédio do 6º Núcleo Regional de Medicina Legal de Porto Nacional e manutenção corretiva e preventiva nas demais unidades do estado.
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Aparelhos de Raio X: Aquisição e instalação do equipamento em todos os núcleos regionais que ainda não o possuam.
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Câmaras frias: Instalação de equipamentos para conservação de corpos nos núcleos de Colinas, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Porto Nacional e Gurupi.
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Exames especiais: Estruturação de salas adequadas para exames em cadáveres em avançado estado de decomposição nas regionais de Araguaína, Colinas, Guaraí, Paraíso, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis.
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Guarda de provas: Criação de salas com acesso restrito para garantir a cadeia de custódia (integridade das provas) em Tocantinópolis, Araguaína, Colinas, Guaraí, Paraíso, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Governo do Tocantins ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça.






