O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial (DOE) dessa quarta-feira, 22, o Decreto nº 7.146/2026, que endurece as regras para a concessão de diárias e passagens no serviço público estadual.
A principal mudança atinge o servidor que se desloca dentro da mesma região administrativa ou em um raio de até 100 km da sua sede de exercício, situação em que o pagamento passa a ser proibido, salvo exceções específicas.
A medida altera o regulamento de 2021 e visa aumentar a transparência e a eficiência no uso do dinheiro público, acabando com a flexibilidade que permitia pagamentos frequentes em viagens curtas.
Regras para pernoite e alimentação
Mesmo com a proibição geral para distâncias curtas, o decreto estabelece critérios para situações excepcionais dentro da mesma região administrativa:
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Pernoite: Caso o servidor precise dormir fora da sede (mesmo dentro do raio de 100 km), terá direito a 50% do valor da diária.
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Alimentação: Quando houver necessidade comprovada de alimentação, mas sem pernoite, será pago o equivalente a 30% do valor.
Reajuste para Nível Fundamental e Médio
A nova norma também trouxe uma atualização financeira para uma parcela do funcionalismo. Servidores efetivos e contratados temporários dos níveis alfabetizado, fundamental e médio tiveram um acréscimo de aproximadamente 5% no valor das diárias.
Para os demais cargos, os valores permanecem os mesmos definidos no decreto de fevereiro deste ano.
Responsabilidade fiscal
De acordo com o secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, a atualização da lei fortalece o controle de gastos sem paralisar o serviço público.
“Estamos garantindo o direito do servidor quando o deslocamento é realmente necessário, mas com regras mais claras para assegurar a responsabilidade fiscal”, destacou o secretário.
Os valores das diárias continuam variando conforme o nível funcional e o destino, com tabelas diferentes para viagens dentro do Tocantins, para capitais de outros estados ou para o interior do país.






