Um homem de 28 anos foi condenado a seis meses de detenção pelo crime de perseguição virtual, conhecido como stalking. A decisão é da juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e foi publicada em Palmas nessa quarta-feira, 15.
O réu é acusado de importunar de forma reiterada o atual companheiro de sua ex-mulher após não aceitar o fim de um relacionamento que durou quatro anos.
De acordo com os autos, o condenado utilizava um perfil falso, que exibia o nome e a foto de uma mulher, para enviar mensagens intimidatórias. O conteúdo incluía ameaças de morte e menções a locais conhecidos pela prática de crimes na região, como o “pé da serra”.
Intimidação e impacto na segurança da família
A investigação revelou que as táticas de pressão iam além de textos. O réu enviava fotografias de armamentos e de grandes volumes de dinheiro como forma de demonstrar poder e perigo ao casal.
As agressões psicológicas chegaram a atingir a filha da vítima, o que forçou a mãe da criança a retirá-la da cidade por medo de represálias.
Durante o processo, o acusado tentou negar a criação da conta falsa e a autoria das mensagens, afirmando possuir apenas uma espingarda de pressão.
No entanto, a magistrada pontuou que o homem havia admitido os atos durante a fase de inquérito policial e que o conteúdo das mensagens provava que o dono do perfil tinha acesso a detalhes íntimos do réu.
Fundamentação jurídica e regime de pena
Ao fundamentar a sentença, a juíza destacou a aplicação da Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no Código Penal para proteger a liberdade e a privacidade das vítimas.
“A narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”, afirmou a juíza.
Devido à gravidade das ameaças, a Justiça negou a possibilidade de substituir a privação de liberdade por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários.
A pena deverá ser cumprida em regime aberto, e o condenado recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O caso ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.





