O governador Wanderlei Barbosa autorizou um aumento significativo no auxílio-alimentação dos servidores públicos do Tocantins. O valor do benefício, que era de R$ 300, subirá para R$ 500, o que representa um ganho real de 67%.
A alteração foi enviada à Assembleia Legislativa (Aleto) por meio de um substitutivo à Medida Provisória nº 16/2026.
Além do aumento no valor, a gestão estadual já havia ampliado o alcance do programa ao atualizar o limite salarial para concessão do benefício, que passou de R$ 2.824 para até dois salários-mínimos (R$ 3.242). Com essa mudança no teto, o total de servidores contemplados saltou de 16 mil para 19.648 em todo o estado.
A nova medida garante que tanto os servidores que já recebiam o auxílio quanto os novos incluídos pela ampliação do teto passem a receber o valor reajustado. De acordo com o cronograma do governo, o pagamento atualizado será Creditado já na folha de abril de 2026.
O benefício alcança servidores de todos os vínculos, incluindo efetivos, ocupantes de cargos comissionados e profissionais sob contrato temporário.
A iniciativa foca na valorização do funcionalismo com menor faixa salarial, buscando ampliar o poder de compra e reforçar a segurança alimentar das famílias dos servidores mais vulneráveis.
Histórico de valorização
O governador Wanderlei Barbosa destacou que o auxílio é uma criação de sua administração e faz parte de um pacote mais amplo de benefícios ao servidor.
“Esse auxílio foi criado na nossa gestão, em 2024, e é algo que não existia antes. Desde o início, pensamos nisso com um olhar humano, entendendo a realidade do servidor, principalmente de quem mais precisa. Desde então, seguimos avançando, ampliando o alcance e, agora, garantindo também um ganho real no valor. Isso se soma a outras medidas, como as mais de 139 mil progressões e também todas as datas-bases que concedemos aos nossos servidores desde 2021”.
Com a consolidação dessa política, a gestão estadual impacta diretamente a renda de quase 20 mil famílias tocantinenses, unindo a ampliação do público-alvo ao ganho real no valor do benefício.






