Mais de 60% dos prazos para serviços de assistência a crianças já venceram e MP cobra criação de famílias acolhedoras no TO

Mais de 60% dos prazos para serviços de assistência a crianças já venceram e MP cobra criação de famílias acolhedoras no Tocantins
Foto: Ilustração/Canva

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) deu início a uma mobilização coordenada para universalizar o acesso a serviços essenciais de assistência social em todos os municípios tocantinenses.

O projeto foca na regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e na expansão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

A base dessa atuação é a Nota Técnica 002/2026, desenvolvida pelo Caopije (Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação). O documento instrui os promotores de Justiça a cobrarem a implementação efetiva dessas redes, priorizando o acolhimento em ambiente familiar especialmente para crianças de até seis anos em detrimento do modelo de abrigos institucionais.

A intervenção do MPTO ocorre em resposta a um cenário crítico, uma vez que levantamentos técnicos revelam que mais de 60% dos prazos judiciais estipulados para o crescimento da rede assistencial já expiraram.

O objetivo é alinhar o Tocantins aos objetivos nacionais, que preveem que 25% das crianças acolhidas estejam sob os cuidados de famílias acolhedoras até 2027. Além disso, busca-se garantir que as decisões judiciais que determinam a universalização do serviço até 2028 sejam cumpridas.

A importância do vínculo comunitário

A orientação técnica estabelece que o atendimento dentro do próprio município da criança é a prioridade absoluta. Essa medida visa impedir o “desenraizamento social”, protegendo o desenvolvimento neuropsicossocial e mantendo os laços afetivos e sociais da criança com sua comunidade. Mesmo em localidades menores, a recomendação é priorizar o SFA local, ainda que com estrutura reduzida.

Caso a implantação individual seja impossível, o modelo preferencial passa a ser os consórcios intermunicipais. Esta opção é superior à gestão estadual direta porque permite que a família acolhedora more na cidade de origem da criança.

Para funcionar, esses consórcios devem reunir até quatro municípios e manter uma distância máxima de duas horas de viagem entre as cidades e a sede. Nessas configurações, o Estado tem a obrigação de cofinanciar pelo menos 50% do valor repassado pelo governo federal.

Gestão estadual e critérios técnicos

A administração direta dos serviços pelo Estado é vista apenas como uma “malha de segurança” subsidiária, aplicada somente quando houver baixa demanda ou custos proibitivos para as outras modalidades.

O coordenador do Caopije, o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, alerta na nota técnica que a expansão da rede não pode ocorrer de forma desordenada. Segundo ele, o “desmembramento assistemático de municípios sem critério técnico gera ineficiência”. Por isso, o Estado deve atuar não apenas no financiamento, mas também na assessoria técnica e no monitoramento constante das novas estruturas.

Apoio à atuação ministerial

Com as diretrizes da Nota Técnica 002/2026, os promotores de Justiça agora dispõem de ferramentas detalhadas para exigir a criação de polos regionais ou garantir que o suporte financeiro estadual chegue corretamente aos consórcios intermunicipais.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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