Receita Federal define regras do IR 2026; veja quem será obrigado a declarar e prazos de entrega

Receita Federal define regras do IR 2026; veja quem será obrigado a declarar e prazos de entrega
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

A Receita Federal agendou para a próxima segunda-feira, 16, a divulgação oficial das normas que regerão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o cronograma detalhado dependa deste anúncio, a tendência é que o período de entrega ocorra entre 16 de março e 29 de maio, mantendo o prazo final no último dia útil do quinto mês do ano.

Uma das principais questões deste ciclo é a implementação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. É fundamental que o contribuinte compreenda a distinção entre o ano-calendário (período em que o dinheiro foi ganho) e o exercício (ano em que a declaração é entregue).

A nova faixa de isenção, que passou a valer em 1º de janeiro de 2026, impactará apenas a declaração a ser feita em 2027. Para o documento que deve ser entregue agora, valem os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Portanto, para fins da declaração atual, a isenção efetiva (considerando as deduções automáticas) aplica-se a quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025.

Critérios de obrigatoriedade

Mesmo quem está isento do pagamento mensal pode ser obrigado a declarar se atender a outros requisitos patrimoniais ou financeiros. Devem prestar contas os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis) acima de R$ 33.888;

  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;

  • Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro em operações de day trade;

  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Organização de documentos e informes

O prazo para que empresas, bancos e o INSS fornecessem os informes de rendimentos encerrou-se em 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido esses documentos, deve solicitá-los imediatamente ou optar pela declaração pré-preenchida, que estará disponível no sistema da Receita desde o início do prazo.

Para evitar a “malha fina”, é necessário reunir:

  1. Dados Pessoais: CPF (inclusive de dependentes), título de eleitor e recibo da declaração anterior.

  2. Renda: Informes de salários, aposentadoria, extratos bancários e relatórios de aluguéis.

  3. Deduções: Comprovantes de despesas médicas e planos de saúde (enviados pelas operadoras também até o fim de fevereiro).

Previsão de restituições

O cronograma de restituições deve manter o fatiamento em cinco lotes mensais. A expectativa é que o primeiro grupo de pagamentos receba os valores em 29 de maio, com os lotes subsequentes ocorrendo mensalmente até o encerramento em 30 de setembro.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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