A Receita Federal agendou para a próxima segunda-feira, 16, a divulgação oficial das normas que regerão a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o cronograma detalhado dependa deste anúncio, a tendência é que o período de entrega ocorra entre 16 de março e 29 de maio, mantendo o prazo final no último dia útil do quinto mês do ano.
Uma das principais questões deste ciclo é a implementação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. É fundamental que o contribuinte compreenda a distinção entre o ano-calendário (período em que o dinheiro foi ganho) e o exercício (ano em que a declaração é entregue).
A nova faixa de isenção, que passou a valer em 1º de janeiro de 2026, impactará apenas a declaração a ser feita em 2027. Para o documento que deve ser entregue agora, valem os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Portanto, para fins da declaração atual, a isenção efetiva (considerando as deduções automáticas) aplica-se a quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025.
Critérios de obrigatoriedade
Mesmo quem está isento do pagamento mensal pode ser obrigado a declarar se atender a outros requisitos patrimoniais ou financeiros. Devem prestar contas os contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis) acima de R$ 33.888;
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Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
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Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro em operações de day trade;
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Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Organização de documentos e informes
O prazo para que empresas, bancos e o INSS fornecessem os informes de rendimentos encerrou-se em 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido esses documentos, deve solicitá-los imediatamente ou optar pela declaração pré-preenchida, que estará disponível no sistema da Receita desde o início do prazo.
Para evitar a “malha fina”, é necessário reunir:
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Dados Pessoais: CPF (inclusive de dependentes), título de eleitor e recibo da declaração anterior.
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Renda: Informes de salários, aposentadoria, extratos bancários e relatórios de aluguéis.
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Deduções: Comprovantes de despesas médicas e planos de saúde (enviados pelas operadoras também até o fim de fevereiro).
Previsão de restituições
O cronograma de restituições deve manter o fatiamento em cinco lotes mensais. A expectativa é que o primeiro grupo de pagamentos receba os valores em 29 de maio, com os lotes subsequentes ocorrendo mensalmente até o encerramento em 30 de setembro.





