A Justiça determinou o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pela Prefeitura de Tocantinópolis com a chamada Taxa de Manutenção Viária. A cobrança é alvo de uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) contra a gestão do prefeito Fabion Gomes de Sousa.
A decisão foi concedida em caráter liminar na quarta-feira, 21, pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca. Com isso, o dinheiro não poderá ser usado nem incluído no orçamento do município até a conclusão do processo.
Segundo a decisão judicial, o bloqueio tem como objetivo preservar os valores arrecadados para uma eventual restituição aos motoristas que efetuaram o pagamento da taxa. As instituições afirmam que a cobrança foi mantida de forma irregular pela administração municipal.
O prefeito Fabion Gomes de Sousa é apontado como responsável direto pela continuidade da exigência da taxa.
A Taxa de Manutenção Viária foi criada depois do colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024. Com a interdição, o tráfego foi desviado e houve aumento significativo da circulação de veículos pesados dentro da cidade.
Para custear supostos reparos nas vias, a prefeitura passou a cobrar R$ 50 de cada caminhão e ônibus que entrasse no perímetro urbano. O pagamento era exigido em um ponto de fiscalização instalado na rodovia TO-126.
Taxa mantida mesmo após decisões contrárias
De acordo com o MPTO, a cobrança continuou mesmo após decisões judiciais que apontavam a ilegalidade da taxa. Levantamento feito pelo órgão indica cerca de 6.700 pagamentos realizados entre maio e agosto de 2025.
A maioria dos atingidos é formada por caminhoneiros autônomos e motoristas de ônibus, muitos deles de outros estados e em situação de baixa renda.
Problemas na gestão dos recursos
Além da legalidade da cobrança, a ação questiona a forma como o dinheiro foi administrado. Os valores arrecadados não apareciam no Portal da Transparência do município, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi identificada a transferência de R$ 30.300 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, em agosto de 2025, o que, segundo o MPTO e a DPE-TO, indica risco de uso indevido dos recursos.
Base legal da decisão
Ao conceder a liminar, o juiz levou em conta uma decisão anterior que já havia declarado a taxa inexigível em um mandado de segurança coletivo. Também foi citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais taxas viárias que não atendem aos critérios legais. Outro ponto destacado foi o risco de dissipação dos valores arrecadados.
Pedidos feitos na ação
No mérito do processo, o MPTO e a DPE-TO pedem a devolução integral dos valores pagos pelos motoristas. As instituições também solicitam a condenação do município e do prefeito ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Obras já custeadas por órgão federal
Documentos anexados ao processo indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou a recuperação das vias afetadas com recursos próprios. Segundo o MPTO e a DPE-TO, isso elimina a principal justificativa apresentada pela prefeitura para manter a cobrança.
A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e pode ser consultada no portal do Tribunal de Justiça do Tocantins.






