O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de todos os atos da Universidade de Gurupi (UnirG) relacionados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins. A decisão liminar atinge a resolução do Conselho Acadêmico Superior (Consup) e o edital de seleção de professores e abertura do vestibular.
Nenhuma matrícula ou contratação poderá prosseguir enquanto a liminar estiver em vigor. “Caso a contratação dos docentes e/ou a matrícula de candidatos aprovados já tenham ocorrido, seu resultado fica, desde logo, sem efeito, até decisão final nesta reclamação”, disse o ministro André Mendonça. A medida afeta todas as etapas preparatórias para o início das aulas, previstas para 2026.
O STF destacou que a UnirG violou decisão anterior (ADPF nº 1.247), que impede universidades municipais de criarem cursos ou campi fora do município-sede. Para o ministro, mesmo a tentativa de implantação do curso configura afronta direta à autoridade da Corte.
“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela UnirG que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins”, registrou Mendonça.
Estado e universidade devem ser comunicados
A decisão determina que o Conselho Acadêmico Superior da UnirG seja informado imediatamente, garantindo cumprimento e ampla publicidade da liminar. O Estado do Tocantins também foi intimado a prestar informações em até dez dias. A medida alcança atos do governo e do Conselho Estadual de Educação que haviam autorizado o funcionamento do curso.
Mesmo com o decreto estadual publicado recentemente, o STF reforçou que suas decisões têm efeito vinculante sobre toda a administração pública, impedindo que qualquer ato contrário à Corte seja mantido.
Urgência do caso e continuidade do processo
Mendonça ordenou que os prazos processuais corram mesmo durante o recesso judiciário, citando risco à “estabilidade do sistema educacional de ensino superior” e a necessidade de evitar a consolidação de atos irregulares. Após a manifestação da UnirG e do Estado, o processo voltará para nova análise do relator.
Conselho Regional de Medicina questiona legalidade
A ação foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), que considera ilegal a expansão da UnirG para Colinas. O órgão alerta que a criação do curso desrespeita decisão do STF e representa risco institucional e acadêmico.
Curso permanece juridicamente inexistente
Enquanto o STF não decidir novamente, o curso de Medicina da UnirG em Colinas não existe juridicamente. A liminar também paralisa decretos do Governo do Tocantins, incluindo o publicado em 12 de janeiro, que autorizava 60 vagas semestrais.
Segundo Mendonça, nem mesmo a autorização do Conselho Estadual de Educação pode tornar legal a criação do curso, pois a vedação do STF é anterior e superior a qualquer ato administrativo local.





