Contribuintes que possuem pendências financeiras com o Poder Judiciário do Tocantins já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis 2025, a partir desta quarta-feira, 15. O prazo para adesão vai até 30 de outubro.
A ampliação do programa foi possível devido à parceria entre o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/TO), permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com facilidades de pagamento.
A participação do TJTO no Refis 2025 foi formalizada pela Medida Provisória nº 10, que amplia o alcance do programa estadual e facilita a quitação de valores devidos ao Poder Público.
O que são débitos não tributários
Débitos não tributários correspondem a valores devidos ao Poder Público que não se enquadram como impostos, taxas ou contribuições. Entre eles estão multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e créditos patrimoniais. No âmbito do TJTO, incluem multas aplicadas a fornecedores, valores pagos indevidamente a servidores e restituições referentes a capacitações insatisfatórias.
Como aderir ao Refis 2025
A adesão deve ser realizada pessoalmente na Diretoria Financeira do TJTO, situada no térreo do Anexo I do Tribunal de Justiça, na Quadra 103 Norte, Rua NO 11 com Avenida NS 01, Lote 02, em Palmas. O atendimento acontece das 12h às 18h, entre os dias 15 e 30 de outubro de 2025. Para efetivar o parcelamento, é necessário quitar a primeira parcela no ato da adesão.
Dúvidas ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (63) 3142-1188.