Em celebração ao Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro, o Procon Tocantins relembra a validade da Lei Estadual nº 4.325, sancionada em dezembro de 2023. A norma assegura que docentes da rede pública estadual e municipal tenham direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e de lazer realizados no Estado.
A legislação define que os professores paguem metade do valor do ingresso em espetáculos musicais, teatrais, circenses, cinematográficos e outras atividades recreativas. O desconto permanece válido mesmo quando o ingresso estiver em promoção ou com preço reduzido.
O benefício busca reconhecer a importância do papel dos educadores na formação social e ampliar seu acesso à cultura e ao lazer. Segundo o Procon, a medida também contribui para o bem-estar e a valorização da categoria.
Fiscalização e cumprimento da norma
De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, o cumprimento da lei é obrigatório e a recusa do benefício pode ser caracterizada como prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Essa conquista reforça o respeito e a valorização dos profissionais da educação. O Procon Tocantins orienta que os estabelecimentos cumpram a lei e que os professores exijam o seu direito, denunciando eventuais descumprimentos pelos canais oficiais do órgão”, destaca o superintendente.
Documentos necessários para comprovação
Para usufruir da meia-entrada, o professor deve apresentar documento de identificação com foto e comprovante de vínculo com a rede pública estadual ou municipal de ensino.
“O órgão reforça ainda que leis estaduais como a nº 4.325/2023 fortalecem a cidadania e o acesso à cultura, ampliando os direitos dos consumidores e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária”, enfatiza o diretor de fiscalização, Magno Silva.
Canais de denúncia e atendimento
O Procon Tocantins orienta que, caso o desconto seja negado, o consumidor registre denúncia pelos canais oficiais: WhatsApp (63) 9 9216-6840 ou Disque 151.








