Tribunal de Contas suspende prazos processuais até 20 de janeiro

Medida não impede a prática de atos de natureza urgente

Os prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Ato nº 380/2024, publicado no Boletim Oficial nº 3621. A suspensão ocorre devido ao recesso regimental e ao período de férias dos membros da Corte de Contas, sem prejudicar a realização de atos considerados urgentes.

A decisão, assinada pelo presidente do TCETO, segue as disposições do Regimento Interno do tribunal e do Novo Código de Processo Civil (CPC). Durante o intervalo, as publicações realizadas continuam válidas, mas os prazos processuais voltam a correr apenas no primeiro dia útil após o término do período, ou seja, a partir de 21 de janeiro de 2025.

Detalhes do Ato nº 380/2024

De acordo com o ato, o recesso regimental ocorre anualmente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Já o restante do período de suspensão é dedicado às férias dos membros do Tribunal. O documento também ressalta que a medida é respaldada por normas do CPC, aplicadas subsidiariamente ao TCETO.

Mesmo com a suspensão, atividades urgentes que exigem resposta imediata poderão ser realizadas. Essa flexibilização busca garantir que demandas críticas não sejam comprometidas, preservando a eficiência e a funcionalidade da Corte de Contas.

A medida visa proporcionar previsibilidade e organização ao calendário processual, alinhando-se às práticas adotadas por outras instituições do sistema de Justiça durante o período de fim de ano e início de janeiro.

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Redação do Site JusTocantins.
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