MPTO recorre contra decisão que manteve Concurso da Educação em Palmas

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de suspensão parcial do concurso público da Educação em Palmas. O certame, voltado para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional, está sob suspeita de irregularidades graves, segundo o MPTO.

O órgão argumenta que as provas de conhecimentos específicos dos cargos apresentaram um padrão atípico, com até 12 das 15 questões exibindo respostas idênticas. Essa repetição comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos, ferindo o princípio de isonomia.

Ainda conforme o MPTO, as provas sob suspeita foram elaboradas por uma mesma dupla de professores, o que reforça a possibilidade de irregularidades no processo seletivo.

Busca por transparência no certame

O MPTO defende a necessidade de garantir a transparência e a legitimidade do concurso público.  “De modo que não paire qualquer suspeita de irregularidade sobre um processo seletivo tão relevante quanto o da Educação, cuja finalidade é selecionar profissionais que formarão futuras gerações”.

No recurso apresentado ao TJTO, o MPTO solicita a suspensão do concurso para os cargos mencionados e a reaplicação das provas objetivas como forma de sanar as dúvidas sobre a integridade do processo.

Detalhes do concurso da Educação

As provas do concurso da Educação de Palmas foram realizadas no dia 1º de setembro. O certame ofereceu quase 3,5 mil vagas, divididas entre níveis médio e superior, para contratação imediata e formação de cadastro reserva. Os salários variam entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91.

Mesmo sob questionamentos, o concurso foi homologado na semana passada pela prefeita Cinthia Ribeiro.

Decisão de Primeira Instância mantém certame

Na última terça-feira, 17, o juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, negou o pedido do MPTO para a anulação parcial do concurso. A decisão foi celebrada tanto pelos aprovados quanto pela prefeita.

De acordo com o magistrado, a ação civil pública movida pelo MPTO não apresentou elementos suficientes que comprovassem indícios de fraude. “No caso em tela, não se vislumbra, por ora, o requisitos da probabilidade de direito, haja vista que o Ministério Público não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame”, declarou o juiz na decisão., declarou o juiz na decisão.

O recurso do MPTO agora será analisado pelo Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, Flávia exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentou o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Flávia é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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