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Justiça impõe multa e determina danos morais coletivos por trabalho escravo em Araguaína

A Fergumar foi condenada a pagar R$ 5 milhões e 500 mil. Outras condenações incluíram R$ 600 mil para André Luiz de Castro Abreu e R$ 250 mil para Paulo Alexandre Bernardes Silva Júnior

 

A juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), deferiu os Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO). Com isso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil à siderúrgica Fergumar (Ferro Gusa do Maranhão Ltda.) por cada dia de atraso no cumprimento das determinações para erradicar práticas de trabalho análogo ao de escravo.

Além das obrigações para cessar as práticas irregulares, a Justiça do Trabalho fixou valores significativos para danos morais coletivos. A Fergumar foi condenada a pagar R$ 5 milhões e 500 mil. Outras condenações incluíram R$ 600 mil para André Luiz de Castro Abreu e R$ 250 mil para Paulo Alexandre Bernardes Silva Júnior.

Contexto da Condenação

A condenação resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo MPT-TO, com a participação dos procuradores Lincoln Roberto Nobrega, Tiago Muniz Cavalcante e Rodrigo Bezerra Martins. A ação teve origem no resgate de 56 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão em uma propriedade da siderúrgica.

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Defesa da Siderúrgica

Em sua defesa, a Fergumar alegou que a sentença foi omissa ao não considerar “autos de infração nulos” que indicavam trabalho escravo. Entretanto, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína refutou a alegação, afirmando que a sentença baseou-se nas provas apresentadas e não apresenta vícios que necessitem de correção.

O processo está atualmente sob a supervisão do 2º Ofício do MPT em Araguaína (TO), dirigido pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos.

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