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MPTO conquista redução no número de Vereadores em Taguatinga

Justiça determina adequação da Câmara Municipal conforme população apontada pelo Censo 2022

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma vitória judicial que ordena a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Taguatinga. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 30, e exige que o Legislativo municipal faça a adequação em até três dias, reportando o cumprimento ao Tribunal Regional Eleitoral.

A ação civil pública movida pelo MPTO foi baseada nos dados do Censo 2022 do IBGE, que indicou que Taguatinga possui 14.011 habitantes. De acordo com o artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. Contudo, a Lei Orgânica de Taguatinga previa 11 vereadores, número superior ao permitido pela Constituição.

O promotor de Justiça Lissandro Aniello explicou que, antes de recorrer ao Judiciário, o MPTO tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso. Assim, foi necessário ingressar com a ação solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica que excediam o número permitido.

A decisão, assinada pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, atendeu parcialmente ao pedido do MPTO, suspendendo os dispositivos da lei orgânica que previam mais de nove vereadores. A sentença ordena que a Câmara Municipal se adeque ao número de membros conforme o quantitativo populacional apontado pelo Censo 2022.

A Câmara Municipal enfrenta uma multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a decisão, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Tocantins.

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