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Lei que institui Benefício Especial aos servidores já está valendo e advogado orienta sobre a migração para o regime

O servidor público do estado de Goiás que optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) tem direito ao chamado Benefício Especial. É o que prevê a Lei Complementar Nº 192, que já está em vigor.

O advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, explica que os servidores que ingressaram no serviço público estadual em cargo efetivo a partir de julho de 2017, obrigatoriamente, já foram incluídos no RPC. Porém, aqueles que ingressaram anteriormente à data e tenham interesse, devem solicitar a migração.

No RPC, a aposentadoria dos servidores públicos fica limitada ao teto do INSS, que hoje é de aproximadamente R$ 7.800. Para os servidores que ingressaram antes da instituição do RPC, no entanto, a aposentadoria não está limitada ao teto.

Compensação

Portanto, complementa o advogado, a migração para o RPC não faria sentido sem uma compensação financeira que pudesse ser oferecida em virtude dos anos em que o servidor pagou contribuições previdenciárias acima do teto do INSS.

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“Desta forma, o Benefício Especial funciona como um estímulo, cuja finalidade é garantir que esses servidores não sofram perdas em relação aos direitos previdenciários acumulados até a data da mudança de regime.” pontua.

Ele aponta o principal motivo para a migração: a proteção dos dependentes em caso de falecimento do servidor. “É que o Benefício Especial é uma verba de natureza compensatória, e não previdenciária, de modo que as alterações trazidas pela Reforma da Previdência não se aplicam a ele. Isso significa que, em caso de morte, o valor do Benefício Especial será recebido integralmente pelos dependentes do servidor”, orienta.

Exemplo

Eurípedes Souza exemplifica: antes da Reforma da Previdência, se um servidor que recebe aposentadoria no valor de R$ 20 mil falece, a sua viúva teria direito a receber pensão por morte no valor dos mesmos R$ 20 mil. Após a Reforma, essa viúva, sendo a única dependente, só teria direito a receber R$ 12 mil, correspondente a 60% do valor da aposentadoria.

Se ele optasse pela migração do RPPS para o RPC, ele teria uma aposentadoria de aproximadamente R$ 7.800 (teto do INSS) e o Benefício Especial de R$ 10 mil, totalizando quase R$ 18 mil. O advogado pondera, contudo, que a situação varia para cada servidor, conforme o seu subsídio, tornando os cálculos necessários.

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Ele conclui que a migração para o RPC é uma decisão extremamente sensível aos servidores públicos, pois envolve a tomada de uma decisão irrevogável e irretratável que irá definir como se dará a futura aposentadoria do servidor. “Diante disso, a decisão é pessoal, cabendo a cada um analisar seu caso e suas condições específicas”, finaliza.

Vetos

Apesar de já ser possível solicitar a migração para o RPC, o governador Ronaldo Caiado vetou diversos dispositivos da Lei Complementar que tratam do cálculo do Benefício Especial, impossibilitando que ele seja calculado.

É preciso aguardar a apreciação dos vetos pela Assembleia Legislativa. Caso eles sejam mantidos, será necessária uma nova legislação que trate do cálculo do Benefício Especial para que os servidores realmente tenham condições de saber o valor, e se vale a pena, ou não, migrar para o RPC.

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