Contribuintes de Palmas podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar organizações sem fins lucrativos
Pessoas físicas podem doar até 3% do IR por instituição, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor
Contribuintes palmenses têm até o dia 31 de maio para direcionar uma parte do seu Imposto de Renda (IR) para instituições que atendem crianças, jovens e idosos em todo o país, se optarem por essa possibilidade. Pessoas físicas podem doar até 3% do IR por instituição, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor.
Para realizar a doação, é necessário optar pela declaração no modelo completo. Ao concluir o preenchimento do documento, vá até o item ‘Doações Diretamente na Declaração’ e escolha direcionar sua doação para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi).
Importante certifique-se de gerar dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf): um para o pagamento do Imposto de Renda devido e outro para formalizar a doação.
DADOS PARA DOAÇÃO
Para direcionar sua doação ao Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA), utilize os seguintes dados:
- CNPJ: 17.796.090/0001-71
- Conta Corrente: Nº 60.334-1
- Agência: Nº 3615-3
- Banco do Brasil
Para direcionar sua doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi), utilize os seguintes dados:
- CNPJ: 29.536.189/0001-13
- Conta Corrente: Nº 60.360-0
- Agência: Nº 3615-3
- Banco do Brasil