Farmácias e supermercados têm até 30 de abril para esgotar estoques de álcool líquido 70%
Regulamentação da Anvisa volta a proibir a venda do produto após extensão excepcional devido à pandemia da Covid-19
A contagem regressiva começou para farmácias e supermercados em todo o Brasil, pois eles têm até o dia 30 de abril para esgotar seus estoques de álcool líquido 70%. A medida vem em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, após uma extensão excepcional durante a pandemia da Covid-19, restringirá novamente a comercialização desse produto.
A resolução em questão, RDC 766/2022, da Anvisa, que permitia a venda livre do álcool líquido 70% como uma medida de combate à pandemia, teve sua validade expirada. Inicialmente, essa autorização foi concedida como parte das medidas extraordinárias implementadas pelo governo federal em 2020 para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus.
Embora a comercialização do álcool 70% líquido tenha sido proibida no Brasil desde 2002, devido aos riscos à saúde pública, a situação excepcional da pandemia levou à suspensão temporária dessa restrição. No entanto, o prazo estendido dessa permissão extraordinária agora está chegando ao fim.
Após a expiração da RDC 766/2022, as farmácias e supermercados não poderão mais vender álcool líquido 70%, uma vez que a resolução inicial que restringia essa comercialização, a RDC 691, continuará em vigor. Essa medida é parte dos esforços da Anvisa para regulamentar a venda de produtos que possam representar riscos à saúde pública.
O prazo final de 30 de abril também é crucial porque, de acordo com a resolução, é necessário esgotar os estoques remanescentes do produto. Após essa data, apenas o álcool em gel poderá ser comercializado em farmácias e supermercados.
Portanto, os estabelecimentos comerciais têm agora um prazo limitado para garantir o esgotamento de seus estoques de álcool líquido 70%, enquanto se preparam para voltar a aderir às regulamentações normais da Anvisa a partir de maio.
Foto: Conselho Federal de Farmácia