O seu canal diário de Notícias

Consumidores do Tocantins têm direitos garantidos e dicas do Procon para lidar com ligações de telemarketing

Conheça seus direitos e saiba como se proteger de práticas abusivas das empresas

Com o avanço da tecnologia, as ligações de telemarketing se tornaram uma prática comum na vida cotidiana dos consumidores. Entretanto, é imprescindível que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para evitar práticas abusivas ou inconvenientes por parte das empresas. O Procon Tocantins tem orientações e uma plataforma para auxiliar os consumidores nesse sentido.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma série de diretrizes e proteções são estabelecidas para os consumidores em relação às ligações de telemarketing. O Procon Tocantins disponibiliza uma plataforma para o bloqueio do recebimento dessas ligações, conforme previsto na Lei Estadual n.º 3.377/2018.

Para solicitar o bloqueio, os consumidores devem acessar o site do Procon Tocantins e fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados. As empresas têm um prazo de 30 dias após o cadastro para pararem de fazer ligações para os números registrados.

Caso o consumidor continue recebendo ligações após esse prazo, ele deve registrar uma ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando detalhes como dia, horário da ligação, nome da empresa e, se possível, o nome do atendente. Em caso de descumprimento da lei, as empresas podem ser multadas em até R$ 10 mil por ligação.

Além disso, desde junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303, conforme determinação da ANATEL.

Anuncios

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, destaca que “as ligações de telemarketing podem ser uma ferramenta legítima de comunicação entre empresas e consumidores, desde que realizadas segundo as normas estabelecidas pelo CDC e respeitando os direitos e privacidade dos consumidores”.

Direitos do Consumidor:

  1. Direito à Privacidade: O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.
  2. Opt-Out (Recusa): As empresas são obrigadas a respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing. Uma vez que o consumidor solicite o cancelamento, a empresa deve cessar imediatamente as chamadas.
  3. Identificação da Empresa: As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação, informando o nome da empresa e o motivo da chamada.
  4. Informações Claras: Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras, precisas e compreensíveis para o consumidor.
  5. Respeito aos Horários: As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis, respeitando a privacidade e o descanso do consumidor.
  6. Proibição de Práticas Abusivas: O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida, constrangimento, ameaças ou qualquer forma de coação para a realização de uma compra.

O diretor de fiscalização orienta que “caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins. Isso ajuda a monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor”. Em caso de denúncias, os consumidores podem entrar em contato através do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia no número (63) 99216-6840.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais