O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) estabeleceu novas regras para identificar e acompanhar recursos de emendas parlamentares nos orçamentos públicos.
As mudanças criam códigos específicos para rastrear a origem e a destinação do dinheiro e passam a valer a partir de 2027.
As alterações foram oficializadas pela Portaria nº 1024/2026, publicada no Boletim Oficial da Corte em 13 de outubro.
A medida modifica normas anteriores sobre a classificação das fontes de recursos utilizadas pelos órgãos públicos e segue atualizações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Na prática, a nova padronização permitirá diferenciar despesas vinculadas a emendas individuais, de bancada, de comissão, de relator e de outras modalidades.
O objetivo é facilitar o acompanhamento dos valores previstos nos orçamentos e daqueles efetivamente executados.
Emendas terão códigos específicos
Uma das principais mudanças é a criação de uma classificação de quatro dígitos para identificar despesas incluídas no orçamento por meio de emendas parlamentares.
Também haverá um código próprio para despesas sem destinação definida por emenda.
A identificação deverá aparecer tanto na previsão orçamentária quanto na execução das despesas, permitindo que gestores e órgãos de controle acompanhem os recursos ao longo das etapas da gestão pública.
A portaria também atualiza a estrutura de classificação das fontes de recursos, que passará a contar com 18 dígitos.
O conjunto de informações incluirá dados sobre o exercício do recurso, a fonte de financiamento, a execução orçamentária, a emenda parlamentar e o detalhamento da origem dos valores.
Municípios terão novos códigos para transferências
As regras incluem ainda dois códigos de acompanhamento da execução orçamentária: 3230 e 3240, destinados à identificação de transferências relacionadas a emendas parlamentares de comissão e de relator.
Os municípios deverão utilizar esses códigos para registrar e acompanhar os recursos nas etapas de arrecadação, controle de ativos e passivos e execução das despesas.
Portaria também altera registros do Fundeb
Outra mudança envolve os códigos 1071 e 1072, relacionados ao acompanhamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As especificações foram atualizadas para permitir a identificação dos percentuais aplicados na criação de matrículas em tempo integral na educação básica e na remuneração dos profissionais da educação vinculados a essa ampliação.
Novas regras começam em 2027
As alterações terão efeitos a partir do exercício financeiro de 2027, inclusive na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) daquele ano.
Com isso, as equipes de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças dos órgãos públicos deverão adotar as novas classificações na preparação das informações orçamentárias.
As mudanças estão previstas na Portaria nº 1024/2026, que altera a Portaria TCE/TO nº 489/2021 e acompanha atualizações estabelecidas pelas Portarias STN/MF nº 636/2026 e nº 963/2026.





