Um homem foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime fechado por invadir a Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins, e furtar R$ 3.182 provenientes de dízimos, além de um celular. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza Renata do Nascimento e Silva.
O crime ocorreu em 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Segundo o processo, o homem usou uma chave de fenda para arrombar as fechaduras do portão principal e da porta de vidro da secretaria da igreja. O dinheiro estava guardado em envelopes de doações, dentro da gaveta de uma mesa de escritório.
Poucas horas depois, policiais civis localizaram o suspeito em Porto Nacional. Com ele, foram encontrados os bens furtados, um boné com a imagem de Nossa Senhora e entorpecentes.
Durante o processo, a defesa pediu a retirada da qualificadora de arrombamento, alegando que não havia sido realizado laudo pericial no local do crime.
A juíza, porém, considerou que as imagens das câmeras de segurança, os depoimentos das testemunhas e a confissão do acusado eram suficientes para comprovar a quebra das fechaduras.
Na decisão, ela citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite, em determinadas circunstâncias, a comprovação do rompimento de obstáculo por outros meios de prova seguros.
Histórico criminal pesou na pena
A sentença também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, cometido durante a madrugada, quando a proteção do patrimônio era reduzida.
O histórico criminal do condenado, que possui diversas condenações definitivas anteriores, inclusive por furto, também pesou na decisão.
Além da pena de prisão, foram fixados 17 dias-multa no valor mínimo. A juíza determinou ainda que os R$ 3.182 apreendidos fossem devolvidos integralmente à paróquia e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A sentença é passível de recurso.





