Homem que furtou R$ 3,1 mil do dízimo de igreja é condenado a mais de 4 anos de prisão no Tocantins

Homem que furtou R$ 3,1 mil do dízimo de igreja é condenado a mais de 4 anos de prisão no Tocantins
Foto: Reprodução/redes sociais

 

Um homem foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime fechado por invadir a Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins, e furtar R$ 3.182 provenientes de dízimos, além de um celular. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza Renata do Nascimento e Silva.

O crime ocorreu em 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Segundo o processo, o homem usou uma chave de fenda para arrombar as fechaduras do portão principal e da porta de vidro da secretaria da igreja. O dinheiro estava guardado em envelopes de doações, dentro da gaveta de uma mesa de escritório.

Poucas horas depois, policiais civis localizaram o suspeito em Porto Nacional. Com ele, foram encontrados os bens furtados, um boné com a imagem de Nossa Senhora e entorpecentes.

Durante o processo, a defesa pediu a retirada da qualificadora de arrombamento, alegando que não havia sido realizado laudo pericial no local do crime.

A juíza, porém, considerou que as imagens das câmeras de segurança, os depoimentos das testemunhas e a confissão do acusado eram suficientes para comprovar a quebra das fechaduras.

Na decisão, ela citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite, em determinadas circunstâncias, a comprovação do rompimento de obstáculo por outros meios de prova seguros.

Histórico criminal pesou na pena

A sentença também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, cometido durante a madrugada, quando a proteção do patrimônio era reduzida.

O histórico criminal do condenado, que possui diversas condenações definitivas anteriores, inclusive por furto, também pesou na decisão.

Além da pena de prisão, foram fixados 17 dias-multa no valor mínimo. A juíza determinou ainda que os R$ 3.182 apreendidos fossem devolvidos integralmente à paróquia e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A sentença é passível de recurso.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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