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TRT-10 mantêm condenação do Município de Palmas por irregularidades nos EPIs durante a pandemia de Covid-19

Segunda Turma rejeita recurso e mantém decisão que impõe multa de R$ 50.000,00 e obriga o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) tomou uma decisão marcante ao rejeitar o Recurso Ordinário do Município de Palmas (TO), mantendo a condenação por irregularidades no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a pandemia de Covid-19. A desembargadora relatora Maria Regina Machado Guimarães ressaltou que as ações antijurídicas do município afetaram a coletividade dos trabalhadores, exigindo reparação e punição.

O Recurso apresentado pela defesa do Município de Palmas alegou falta de interesse processual, porém, a preliminar foi negada. Além disso, a tentativa de reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo, fixado na Sentença de primeiro grau, também foi malsucedida.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Tocantins (MPT-TO) em dezembro de 2020. A procuradora Fernanda Pereira Barbosa representou o MPT-TO na ação, solicitando o cumprimento de medidas preventivas para conter a disseminação e o contágio dos trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Palmas. O processo também pedia a implementação de um plano de contingência de combate ao coronavírus nas unidades básicas de saúde do município.

Antes de entrar com a Ação Civil Pública, o MPT-TO solicitou ao município que apresentasse documentação comprovando a adoção de medidas adequadas e necessárias para regularizar as pendências, conforme um laudo técnico elaborado pelo perito ministerial. No entanto, o relatório técnico de Palmas não comprovou a adoção das medidas, uma vez que o plano de contingências se aplicava apenas aos trabalhadores da saúde municipal que lidavam com pacientes e não àqueles que trabalhavam em ambientes de risco durante a pandemia.

A juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), acolheu os pedidos do MPT e condenou o Município de Palmas a:

  • Manter o abastecimento e fornecer EPIs tecnicamente adequados gratuitamente aos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estavam expostos;
  • Observar as medidas de saúde e segurança conforme as normas regulamentadoras, em especial a NR nº 32 do Ministério da Economia, incluindo análises de risco e revisão do plano de contenção e prevenção de infecções;
  • Priorizar a realocação dos profissionais de saúde com idade superior a 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, para funções que não envolvam atendimento direto a casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

Além disso, o Município de Palmas foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00.

O processo em questão é identificado pelo número 0001994-86.2020.5.10.0801. A decisão da Segunda Turma do TRT-10 reafirma a importância da proteção dos trabalhadores e o cumprimento rigoroso das normas de segurança durante a pandemia de Covid-19.

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