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Tribunal de Justiça autoriza prosseguimento de ação contra médico por improbidade administrativa

Profissional, vinculado à rede pública, realizou viagem internacional e atendeu em consultório particular durante licença médica remunerada

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conquista decisão favorável no Tribunal de Justiça para dar continuidade a ação por improbidade administrativa contra um médico ligado à rede pública. A determinação, proferida por unanimidade pelos magistrados da 3ª Câmara Civil no último dia 25, em recurso contra a sentença inicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, rejeitou a ação.

O desembargador-relator do recurso, Pedro Nelson de Miranda Coutinho, destacou em seu voto que a conduta do profissional vai de encontro aos princípios da administração pública. “É certo que qualquer servidor afastado para tratamento de seu estado de saúde, impossibilitado de executar suas atividades laborais, e que empreende viagem de lazer no período da licença médica, vai contra a moralidade administrativa e outros princípios administrativos, quebrando o vínculo inafastável de comprometimento com os deveres que afetam diretamente a administração”, explicou.

Na primeira instância, a ação por improbidade foi rejeitada, sendo negado seu recebimento pelo magistrado. No recurso, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva argumentou que a ação detalha os fatos, apresenta provas, individualiza a conduta do acusado e aponta os dispositivos legais violados, relacionados à prática de enriquecimento ilícito, atendendo às exigências da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230, de 2021).

O Caso:

O médico em questão, atuando como médico do trabalho na rede estadual, realizou uma viagem a Miami e à Disney, além de atender em seu consultório particular, durante um afastamento remunerado de 30 dias do serviço público, devido a uma lesão no ombro, em 2015.

O Ministério Público contesta o fato de o acusado, conforme atestado, estar com “dor lombar baixa” e “protusão discal cervical”, necessitando de analgesia e fisioterapia. No entanto, ele empreendeu uma viagem internacional longa, o que, segundo a ação por improbidade, evidencia que o servidor não estava mais incapacitado, devendo retornar ao trabalho. Esses acontecimentos levaram o profissional a enfrentar sindicância no serviço público e receber uma pena de suspensão, sendo posteriormente exonerado a pedido.

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