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Três réus condenados a regime fechado por crimes violentos pelo Tribunal do Júri

Jocean da Silva Ferreira, Adailton Ferreira dos Santos e Antônio Francisco Brito dos Santos recebem penas por crimes dolosos contra a vida

Três indivíduos enfrentarão penas severas após serem condenados pelo Tribunal do Júri por crimes violentos ocorridos em diferentes municípios do Tocantins. As sentenças foram proferidas após denúncias do Ministério Público Estadual (MPTO), marcando mais um capítulo no sistema judiciário brasileiro.

Jocean da Silva Ferreira: O réu Jocean da Silva Ferreira foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em março de 2018, na cidade de Sítio Novo do Tocantins. O MPTO acusou Jocean de homicídio, alegando que a vítima foi morta por se recusar a ser álibi em um crime de roubo qualificado que o acusado teria cometido anteriormente.

Adailton Ferreira dos Santos: Adailton Ferreira dos Santos também recebeu uma sentença de 16 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em junho de 2021, na cidade de São Miguel do Tocantins. O MPTO alegou que Adailton assassinou Luciana Nascimento Silva a facadas.

Antônio Francisco Brito dos Santos: O réu Antônio Francisco Brito dos Santos foi condenado por um crime ocorrido em Axixá do Tocantins, no ano de 2017. Durante uma festa, Antônio matou a facadas uma pessoa e feriu outras três. Os jurados reconheceram a embriaguez como causa de diminuição da pena e, após votação, o condenaram por homicídio consumado privilegiado e duas tentativas de homicídio privilegiado. O Tribunal aplicou o art. 71 do Código Penal, fixando a pena definitivamente em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

 

Tribunal do Júri:

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, desempenha o papel crucial de julgar crimes dolosos contra a vida. Composto por jurados sorteados, o conselho de sentença decide se o crime ocorreu e se o réu é culpado ou inocente. As recentes condenações refletem a aplicação desse sistema judiciário, onde a vontade popular tem peso na determinação da sentença, proferida pelo magistrado em caso de condenação.

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