Título eleitoral de mais de 165 mil eleitores do Tocantins está cancelado
Os homens representam a maioria dos eleitores com títulos cancelados, somando 103.560, o que corresponde a 62,4% do total. Entre as mulheres, 62.341 eleitores estão em situação irregular
Um total de 165 mil eleitores no Tocantins estão com o título eleitoral cancelado, conforme dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Este cancelamento ocorreu porque esses eleitores não votaram nem justificaram a ausência em três eleições consecutivas.
Os homens representam a maioria dos eleitores com títulos cancelados, somando 103.560, o que corresponde a 62,4% do total. Entre as mulheres, 62.341 eleitores estão em situação irregular.
A falta de regularização do título eleitoral gera diversas consequências. A principal delas é a impossibilidade de participar das eleições municipais deste ano, que terão o primeiro turno em 6 de outubro. Além de não poder votar, o eleitor irregular enfrentará dificuldades para:
- Emitir documentos, como passaporte;
- Efetuar matrícula em universidades;
- Receber benefícios sociais;
- Assumir cargos públicos.
RAZÕES PARA O CANCELAMENTO DO TÍTULO
Vários motivos podem levar ao cancelamento do título de eleitor, incluindo falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa e falta de participação na revisão do eleitorado no município de votação.
Como a Justiça Eleitoral não envia notificações sobre cancelamentos, os eleitores precisam verificar sua situação eleitoral por meio dos canais oficiais. É possível conferir a situação no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima.
Se a situação do título aparecer como REGULAR, o eleitor está apto a votar. Se estiver CANCELADA, o título está indisponível para o exercício do voto.
PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
Para pendências relacionadas a multas, o eleitor pode quitar a dívida e participar das eleições municipais em outubro. Aqueles que não votaram em mais de três eleições consecutivas precisam regularizar sua situação e pagar a multa correspondente.
Em ano eleitoral, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da data da eleição, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).