
A tão aguardada medida pelos servidores municipais foi sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro na última quinta-feira, 16. O Programa Auxílio-Saúde Suplementar (PAS) tem o propósito de oferecer assistência indireta à saúde, proporcionando auxílio financeiro, de caráter indenizatório.
Esse auxílio se concretiza através do reembolso do valor despendido pelos beneficiários com planos ou seguros privados de assistência à saúde, odontológicos ou até mesmo planos públicos de saúde. Sobre a sanção AQUI .
Os servidores aptos para aderir ao programa são aqueles que já possuem plano de saúde ou que têm interesse em contratá-lo. Dependentes em planos ou seguros de saúde também podem participar, desde que o titular não receba o benefício.
PAGAMENTO
O auxílio-saúde será pago mensalmente, por meio da folha de pagamento, no valor de até 130 Ufips (Unidades Fiscais de Palmas), equivalente a R$ 546,00. Caso o beneficiário pague um valor superior ao seu plano de saúde, a diferença ficará por conta do próprio servidor.
A previsão é que o sistema para adesão ao programa esteja disponível a partir de dezembro deste ano. A gestão destaca que o auxílio-saúde não se incorpora aos salários, não entra no cálculo para o 13º salário, não é considerado rendimento tributável e não é acumulável com outros benefícios similares.
INSCRIÇÃO
Para se inscrever no Programa de Auxílio-Saúde Suplementar, os servidores devem utilizar o Sistema de Gestão de Pessoas no Portal do Servidor. Após o preenchimento do formulário, é necessário comprovar a contratação do plano ou seguro privado de assistência à saúde, além do pagamento das mensalidades.
Cada beneficiário terá direito ao reembolso apenas de um plano ou seguro privado de assistência à saúde. O plano ou seguro contratado deve possuir autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou comprovar regularidade em processo instaurado na agência, com permissão para comercialização.
ALÉM DO AUXÍLIO-SAÚDE
A prefeita Cinthia Ribeiro sancionou o projeto de lei que ajusta o valor do auxílio-alimentação, dobrando seu montante. A faixa de pagamento, a partir de dezembro, varia entre R$ 800 e R$ 1.000. Confira AQUI.
Houve também alteração nos requisitos que suspendem o pagamento do auxílio-alimentação. Agora, não haverá desconto em casos de falta justificada por atestado médico e durante as férias. O projeto de lei que institui o auxílio-alimentação aos conselheiros tutelares, nas mesmas regras do benefício dos servidores públicos, também foi sancionado.