Tocantins

Poder Judiciário do Tocantins facilita acesso à Justiça com regulamentação do Jus Postulandi

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) implementou uma nova ferramenta para facilitar o acesso à justiça dos cidadãos, permitindo que estes postulem diretamente no Juizado Especial Cível e das Fazendas Públicas suas pretensões, desde que limitadas a 20 salários mínimos na data da distribuição. A regulamentação do Jus Postulandi foi formalizada através da Portaria Conjunta nº1/2024, publicada no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira (6/2).

A Portaria, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Sobral, entrará em vigor após 45 dias da data de sua publicação. Ela estabelece as condições para o uso do Jus Postulandi, fornece orientações sobre seu manuseio e apresenta as definições necessárias para acompanhar o trâmite processual, incluindo detalhes sobre intimações e acesso aos documentos.

De acordo com a portaria, o peticionamento via Jus Postulandi será analisado pela unidade judiciária competente após o recebimento, ressaltando que as ações distribuídas serão exclusivamente para o Juizado Especial Cível e das Fazendas Públicas. Para a distribuição de processos, os usuários deverão limitar-se às classes disponíveis no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc), realizando o cadastro eletrônico diretamente no Eproc mediante pré-cadastro.

A proposta de padronização e normatização da utilização do Jus Postulandi no Judiciário tocantinense foi elaborada pelo Grupo de Trabalho composto pela juíza auxiliar da Presidência Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi (coordenadora), o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, o diretor judiciário, Wallson Brito da Silva, a assessora jurídica, Celma Barbosa Pereira, e a assessora jurídica de desembargador, Natana Gonçalves Santos, representante da Corregedoria-geral da Justiça (CGJUS).

 

O que é Jus Postulandi?

Jus Postulandi é um termo em latim utilizado no Direito que significa “direito de postular” ou “direito de pleitear em juízo”. Normalmente reservado a advogados e defensores, há exceções previstas em lei, como na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791) e nos Juizados Especiais estaduais e federais (art. 9º da Lei 9.099/95). Isso permite que o próprio cidadão redija sua petição e dê entrada na ação, explicando ao juiz o ocorrido e demonstrando seu direito através de documentos e testemunhas. Nos Juizados Especiais, é possível ingressar com uma ação sem custos iniciais. Contudo, caso o juiz não decida a favor do autor e seja necessário recorrer, haverá cobrança de custas e será exigida a representação por um advogado ou defensor público. (Fonte: JFRJ)

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida