Pesca volta a ser permitida no Tocantins após período de defeso; veja regras, limites e o que continua proibido

Pesca volta a ser permitida no Tocantins após período de defeso; veja regras, limites e o que continua proibido
Foto: Perlane Loiola/Arquivo Naturatins

 

O período de defeso da piracema, etapa fundamental para a reprodução das espécies nos rios do Tocantins, chegou ao fim no sábado, 28. Com o encerramento das restrições sazonais, a atividade pesqueira volta a ser permitida em todo o estado, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Apesar da liberação, o órgão ambiental ressalta que o manejo dos recursos pesqueiros entra agora em uma fase de vigilância contínua. O objetivo é evitar a sobrepesca e garantir que o estoque populacional dos rios permaneça equilibrado após os meses de proteção.

As equipes do Naturatins manterão a presença em pontos estratégicos das bacias hidrográficas para orientar os pescadores e coibir práticas ilegais. O gerente de Fiscalização do órgão, Cândido José, reforçou o caráter educativo e preventivo das ações.

“As equipes seguem atuando nos rios tocantinenses. Segundo ele, a meta é assegurar que a atividade ocorra de forma responsável, respeitando os limites legais e garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros”, explicou o gerente.

Critérios para pesca amadora e esportiva

Para os praticantes da pesca amadora ou esportiva, a legislação impõe limites específicos de captura e transporte. É essencial que o pescador esteja devidamente licenciado para usufruir das seguintes permissões:

  • Consumo local: Autorizada a captura de até 3 kg de pescado para consumo imediato no local da pesca.

  • Transporte: Permitido o transporte de apenas um exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeite as medidas mínimas e máximas previstas na Portaria nº 34/2023.

  • Restrições de bacia: Permanece vetado o transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia para estas modalidades, conforme a Portaria nº 35/2023.

Regras para a pesca profissional e espécies protegidas

Pescadores profissionais que desejam comercializar ou transportar o produto de sua atividade devem apresentar a Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, documento emitido exclusivamente pelo Naturatins.

Vale ressaltar que o fim da piracema não autoriza a captura de todas as espécies. Algumas permanecem sob proteção integral devido ao risco de extinção ou normas específicas, como:

  • Dourada de couro;

  • Rubinho;

  • Pacu-dente-seco;

  • Piabanha.

Penalidades e exceções

O descumprimento das normas vigentes sujeita o infrator a multas pesadas, apreensão de embarcações e equipamentos, além de sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. As regras de restrição não atingem a pesca com fins científicos (previamente autorizada) ou peixes oriundos de pisciculturas licenciadas, desde que a origem seja comprovada por nota fiscal.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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