Pedreiro é condenado a quatro anos de prisão por extorsão contra ex-companheira

determinou a pena de 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, cada dia correspondente a 1/30 do salário-mínimo vigente. O réu poderá recorrer em liberdade, já que não houve fundamentação para a prisão preventiva. Foto: Cecom/TJTO

A Justiça de Araguaçu, no sul do Tocantins, condenou um pedreiro de 34 anos a quatro anos de reclusão por extorsão praticada contra sua ex-companheira, uma jovem de 21 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, titular da 1ª Escrivania Criminal, e divulgada nesta quinta-feira (6).

O caso foi levado ao Judiciário após denúncia do Ministério Público, que apontou a ocorrência do crime em contexto de violência doméstica. De acordo com o processo, o pedreiro e a vítima mantiveram um relacionamento por sete anos, ainda que em residências separadas. O término ocorreu em março de 2023.

Meses depois, o acusado foi até a casa da ex por volta das 22h e a teria ameaçado de morte caso ela não devolvesse a quantia de R$ 1,8 mil, que ele afirmava ter emprestado após o fim da relação. O juiz citou que a ação do pedreiro caracteriza extorsão, crime descrito no artigo 158 do Código Penal, o qual prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.

“Para que se configure o crime de extorsão, é necessário que o constrangimento da vítima, por meio de ameaça ou violência, seja determinante para a obtenção de vantagem indevida”, explicou o magistrado na sentença.

O réu, em seu depoimento, negou ter feito ameaças e afirmou que foi até a residência apenas para cobrar o valor que lhe seria devido. No entanto, o juiz considerou o relato de três testemunhas que confirmaram a existência de ameaça explícita. “Há provas claras de que ele proferiu ameaças de morte, além de insinuar que estava armado, o que gerou grande temor na vítima”, escreveu o juiz Fabiano Gonçalves.

A decisão fixou a pena em quatro anos de prisão e o pagamento de multa correspondente a 10 dias-multa, calculados sobre um trigésimo do salário mínimo vigente na época. Apesar da condenação, o pedreiro poderá recorrer em liberdade, já que o magistrado não viu necessidade de prisão preventiva.

 

Foto: Lailton Costa/TJTO

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Redação do Site JusTocantins.
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