A greve dos motoristas da Sancetur, empresa responsável pelo transporte coletivo de Palmas, começou nessa segunda-feira, 2, já provoca transtornos para os passageiros nesta terça-feira, 3.
Na Estação Xerente, na região sul da capital, o movimento intenso de usuários marcou o início da paralisação. Segundo relatos, algumas linhas registram atrasos de até 40 minutos.
A mobilização foi convocada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins (Simtromet) e teve início às 4h.
A Prefeitura de Palmas informou que conseguiu uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para assegurar a continuidade do serviço durante a greve.
A decisão estabelece a circulação de pelo menos 80% da frota e do quadro de motoristas nos horários de pico, das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h. Nos demais períodos, a operação deve ser mantida com, no mínimo, 70% da capacidade.
Em nota, o município afirmou que as reivindicações trabalhistas não têm relação direta com a administração municipal. A prefeitura também declarou esperar que a empresa e o sindicato cheguem a um entendimento por meio das negociações.
Sindicato previa operação reduzida
Na segunda-feira, 2, o Simtromet havia informado que, por se tratar de um serviço essencial, pelo menos 30% da operação seria mantida durante a paralisação. As linhas e os horários disponíveis seriam divulgados nos canais oficiais da entidade.
A greve foi aprovada pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 23 de outubro.
Trabalhadores cobram reajuste e melhorias
Entre as principais reivindicações da categoria está a aplicação do piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026.
Segundo o sindicato, a Sancetur não apresentou uma nova proposta nas negociações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho desde junho.
Os trabalhadores também cobram melhores condições nos pontos finais e nas estações, com instalação de banheiros e bebedouros.
A pauta inclui ainda o fim de descontos considerados indevidos nos contracheques e no vale-alimentação, além do cumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos estabelecidos em lei.





