Nova lei proíbe cobrança antecipada de IPVA em transferências locais de veículos; entenda a mudança e suas implicações

De acordo com o Detran - TO , a mudança não resultará em prejuízo para o estado

 

Em junho de 2023, foi oficializada a lei apresentada pela Assembleia Legislativa que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante a transferência de titularidade, e esta lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 24.

Durante uma visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran -TO) em Araguaína, no norte do estado, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) informou sobre a proibição da cobrança antecipada, ressaltando que essa regra é válida somente para transferências dentro do mesmo município tocantinense.

FLEXIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES

Segundo o texto da nova legislação, o contribuinte pode optar por pagar o imposto adiantadamente, se desejar. Mas, ao realizar uma transferência, não será obrigado a quitar o valor do IPVA como era feito anteriormente.

De acordo com o Detran – TO , a mudança não resultará em prejuízo para o estado, pois a arrecadação do IPVA, administrada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é realizada dentro de prazos específicos de pagamento.

O PORQUÊ DA MUDANÇA 

As reclamações feitas por contribuintes em relação à prática anterior de cobrança antecipada do IPVA durante transações de compra e venda de veículos foram um dos principais motivos que levaram à implementação da nova lei. Essas reclamações evidenciaram a necessidade de revisão da política de cobrança para garantir maior justiça e conveniência aos cidadãos que realizam transferências de veículos.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA

A data de vencimento para pagamento em parcela única do IPVA é 15 de outubro deste ano. Para quem optar pelo parcelamento, os pagamentos serão devidos entre os dias 15 e 17 de cada mês. Acesse o site da Sefaz

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia Mais