
Em junho de 2023, foi oficializada a lei apresentada pela Assembleia Legislativa que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante a transferência de titularidade, e esta lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 24.
Durante uma visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran -TO) em Araguaína, no norte do estado, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) informou sobre a proibição da cobrança antecipada, ressaltando que essa regra é válida somente para transferências dentro do mesmo município tocantinense.
FLEXIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES
Segundo o texto da nova legislação, o contribuinte pode optar por pagar o imposto adiantadamente, se desejar. Mas, ao realizar uma transferência, não será obrigado a quitar o valor do IPVA como era feito anteriormente.
De acordo com o Detran – TO , a mudança não resultará em prejuízo para o estado, pois a arrecadação do IPVA, administrada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é realizada dentro de prazos específicos de pagamento.
O PORQUÊ DA MUDANÇA
As reclamações feitas por contribuintes em relação à prática anterior de cobrança antecipada do IPVA durante transações de compra e venda de veículos foram um dos principais motivos que levaram à implementação da nova lei. Essas reclamações evidenciaram a necessidade de revisão da política de cobrança para garantir maior justiça e conveniência aos cidadãos que realizam transferências de veículos.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA
A data de vencimento para pagamento em parcela única do IPVA é 15 de outubro deste ano. Para quem optar pelo parcelamento, os pagamentos serão devidos entre os dias 15 e 17 de cada mês. Acesse o site da Sefaz