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Morador de Palmas obtém permissão judicial para cultivo doméstico de cannabis em decisão inédita no Tocantins

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Em Palmas, um morador, obteve permissão legal para cultivar cannabis em sua residência para uso medicinal. Esta é uma decisão inédita proveniente da 4ª Vara do Tocantins, permitindo o pedido do indivíduo, que possui Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

O solicitante apresentou documentação médica evidenciando que convive com o transtorno desde a infância, e observou melhora significativa nos sintomas após o uso do canabidiol, composto químico derivado da planta. Considerando a melhora em seu quadro clínico, solicitou permissão para importar sementes de cannabis e cultivá-las em sua casa, visando realizar a própria extração do óleo de canabidiol.

AVALIAÇÃO DA JUSTIÇA 

A juíza Célia Regina Bernardes avaliou os laudos médicos e pediu um parecer ao Ministério Público Federal (MPF), que favoreceu o pedido do requerente. A magistrada então autorizou a importação e o cultivo caseiro de até 145 sementes de cannabis anualmente.

 

Ainda, devido à proibição do cultivo da planta pela legislação nacional, foi solicitado um Habeas Corpus Preventivo, com o intuito de impedir uma possível prisão ou apreensão de plantas. O pedido foi acatado pela juíza.

 

OPINIÕES CONTRÁRIAS DAS FORÇAS POLICIAIS  

As forças policiais se manifestaram contrárias à decisão. A Polícia Civil, por exemplo, alegou que o monitoramento e controle do crescimento das plantas em domicílios seria complicado. A Polícia Federal, por outro lado, considerou que a autorização poderia levar a um aumento descontrolado do cultivo. A Polícia Militar limitou-se a informar que o requerente não tinha antecedentes criminais.

CONTEXTO LEGAL 

Atualmente, a única legalidade no cultivo de cannabis é obtida via ações judiciais, visto que ainda não existem regulamentações no país. Entretanto, leis estaduais já reconhecem essa permissão, sem penalizar o indivíduo.

A Lei 11.343/06, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, afirma que a União pode autorizar o cultivo e a colheita de vegetais dos quais possam ser produzidas drogas, desde que “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.

DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS A BASE DE CANNABIS

Em nível estadual, leis já autorizam a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira