Em Palmas, um morador, obteve permissão legal para cultivar cannabis em sua residência para uso medicinal. Esta é uma decisão inédita proveniente da 4ª Vara do Tocantins, permitindo o pedido do indivíduo, que possui Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
O solicitante apresentou documentação médica evidenciando que convive com o transtorno desde a infância, e observou melhora significativa nos sintomas após o uso do canabidiol, composto químico derivado da planta. Considerando a melhora em seu quadro clínico, solicitou permissão para importar sementes de cannabis e cultivá-las em sua casa, visando realizar a própria extração do óleo de canabidiol.
AVALIAÇÃO DA JUSTIÇA
OPINIÕES CONTRÁRIAS DAS FORÇAS POLICIAIS
As forças policiais se manifestaram contrárias à decisão. A Polícia Civil, por exemplo, alegou que o monitoramento e controle do crescimento das plantas em domicílios seria complicado. A Polícia Federal, por outro lado, considerou que a autorização poderia levar a um aumento descontrolado do cultivo. A Polícia Militar limitou-se a informar que o requerente não tinha antecedentes criminais.
CONTEXTO LEGAL
Atualmente, a única legalidade no cultivo de cannabis é obtida via ações judiciais, visto que ainda não existem regulamentações no país. Entretanto, leis estaduais já reconhecem essa permissão, sem penalizar o indivíduo.
A Lei 11.343/06, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, afirma que a União pode autorizar o cultivo e a colheita de vegetais dos quais possam ser produzidas drogas, desde que “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS A BASE DE CANNABIS
Em nível estadual, leis já autorizam a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.