Ministérios Públicos publicam proibições e recomendações para conduta de militares nas eleições de 2024

A recomendação especifica que qualquer violação das normas deve ser reportada ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do MPTO, à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares

 

Na última sexta-feira, 9, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiram uma Recomendação Conjunta aos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins. O objetivo é esclarecer as regras e restrições para a participação dos militares no processo eleitoral de 2024.

A recomendação detalha as regras para militares que decidirem se candidatar. Aqueles com menos de 10 anos de serviço devem se afastar permanentemente das corporações se decidirem concorrer às eleições.

Por outro lado, militares com mais de 10 anos de serviço devem ser temporariamente afastados a partir do registro da candidatura. Se não forem eleitos, poderão retornar ao serviço ativo; se forem eleitos, deverão se tornar inativos após a diplomação.

Restrições Durante a Campanha

A recomendação também estabelece que militares da ativa não podem participar de eventos políticos-partidários, mesmo que estejam fora do serviço. Isso inclui a proibição de qualquer manifestação pública com caráter político.

Proibição de Propaganda Eleitoral em Ambientes Militares

Os estabelecimentos militares, como quartéis, devem se manter neutros em relação à política. Não é permitido realizar atividades eleitorais durante reuniões oficiais, formaturas ou solenidades. Também é vedada a entrada de candidatos nesses ambientes para campanhas eleitorais.

Como agentes públicos, os militares devem seguir as proibições gerais, que incluem não utilizar bens, materiais e servidores públicos para benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Providências em Caso de Violação

A recomendação especifica que qualquer violação das normas deve ser reportada ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do MPTO, à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares. Estas últimas são responsáveis por iniciar procedimentos disciplinares.

A Recomendação Conjunta foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral do MPF e pelos membros do GT-Eleitoral e do Gaesp do MPTO.

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