
A Justiça de Gurupi, no Tocantins, concedeu liberdade provisória a um homem que era o único responsável pelo sustento de seus cinco filhos menores. A ação, conduzida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), utilizou como base a Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê medidas alternativas à prisão para responsáveis por crianças.
A medida também seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos Habeas Corpus nº 143.641 e nº 165.704, que determinam a substituição da prisão cautelar por domiciliar nesses casos específicos.
Impacto para a família
O defensor público Adir Pereira Sobrinho destacou a importância da decisão no contexto familiar. Segundo ele, o magistrado agiu de forma empática e humanitária ao considerar os efeitos da separação do pai sobre os filhos. “O juiz proferiu uma decisão humanitária, que garantiu a proteção integral e a primazia dos direitos das crianças, evitando uma penalização reflexa com a prisão e separação do pai”.