A Justiça do Trabalho determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma construtora que declarou falência e não quitou multa imposta por descumprimento de normas de segurança do trabalho. Com a decisão, os sócios passam a responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), após a empresa deixar de cumprir itens da Norma Regulamentadora nº 10, que trata da segurança em serviços com eletricidade. A infração foi constatada durante investigação sobre um acidente fatal envolvendo um funcionário que sofreu uma descarga elétrica.
Diante da ausência de bens em nome da empresa, a Justiça autorizou a responsabilização direta dos sócios para garantir o pagamento da multa. O processo está em tramitação no 1º Ofício-Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Gurupi (TO).









