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Integrantes de facção criminosa recebem sentença de mais de 100 anos por assassinato de rival com deficiência

Júri Popular condena três membros da "Tropa do Magrão" por homicídio brutal em Augustinópolis

Na última sexta-feira (26), durante a quarta sessão do Tribunal do Júri, três integrantes da facção criminosa “Tropa do Magrão” foram condenados a mais de 100 anos de prisão pelo homicídio qualificado de um rival com deficiência. O grupo, originário do Maranhão, foi desarticulado pela Operação “Absterg” da Polícia Civil do Tocantins, que resultou na condenação de 24 membros a um total de 530 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.

A nova condenação é pelo assassinato de José Yaggo da Conceição Soares, ocorrido em 6 de agosto de 2022. José Yaggo, que tinha deficiência, foi considerado um rival por comercializar drogas sem a autorização da “Tropa do Magrão”. O líder da facção, mesmo preso na Unidade Prisional de Ressocialização São Luís (MA), ordenou o assassinato.

De acordo com o processo, três homens atraíram José Yaggo para um matagal, onde ele foi torturado e forçado a gravar um vídeo renunciando ao grupo do qual fazia parte e reconhecendo a autoridade da “Tropa do Magrão”. Após a gravação, a vítima foi morta com pedradas e pauladas. Dos três agressores, um faleceu posteriormente, deixando apenas dois para serem julgados junto com o líder da facção.

A Operação “Absterge” reuniu provas contra os acusados, incluindo laudos periciais, depoimentos de testemunhas e relatórios do Núcleo de Inteligência Policial “Oráculo”. Os jurados consideraram que o crime foi motivado por razões torpes, destinado a afirmar a autoridade da organização criminosa e garantir sua exclusividade no tráfico de drogas da região. Além disso, reconheceram que o crime foi cometido com dissimulação, utilizando-se da superioridade numérica e física dos agressores contra uma vítima com deficiência.

O juiz Alan Ide Ribeiro fixou as penas dos três acusados: o líder da facção, atualmente preso na Unidade Prisional de Cariri, sul do Tocantins, foi condenado a 38 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, devido à reincidência e ao comando do crime de dentro da penitenciária. Em maio, ele já havia sido condenado a 26 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, além de 1.847 dias-multa.

Os outros dois integrantes receberam a pena de 37 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, também sem direito de recorrer em liberdade, devido a antecedentes criminais e à participação na tortura antes do homicídio. Na condenação de maio, um deles foi sentenciado a 20 anos e o outro a 23 anos de prisão.

Embora a decisão do Tribunal do Júri e a sentença do juiz permitam recurso, os réus permanecerão presos devido à natureza hedionda do crime e às circunstâncias agravantes reconhecidas no julgamento.

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