O Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte condenou, nesta quarta-feira (29), Welliton Lopes da Silva, de 33 anos, a 19 anos e 8 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de detenção. Ele foi considerado culpado pelo assassinato de Denizo de Borba Moreira, eletricista de 29 anos, morto a tiros na madrugada de 31 de maio de 2024, no município de Barrolândia, região central do Tocantins.
Segundo o processo, o crime ocorreu após Welliton invadir a residência da ex-namorada, Poliana Ferreira de Almeida, de 34 anos, com quem manteve um relacionamento por cerca de um ano. Inconformado com o fim do namoro, encerrado em novembro de 2023, o acusado entrou à força no imóvel e atirou em Denizo, novo companheiro de Poliana, causando traumatismo cranioencefálico fatal.
Após o homicídio, o réu agrediu a ex-companheira com socos, puxões de cabelo e proferiu ameaças de morte contra ela e seus familiares, incluindo um filho de 5 anos.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de lesão corporal e ameaça contra a mulher, agravados pela condição de gênero da vítima.
Na sentença, o juiz Ricardo Gagliardi, presidente do Júri, destacou a gravidade da conduta. Para ele, a atitude de Welliton demonstrou elevada reprovabilidade, uma vez que o réu invadiu a residência durante a madrugada, após ingerir bebidas alcoólicas em uma festa, e cometeu os crimes sem se importar com os demais moradores ou com a vizinhança.
O magistrado também levou em conta as consequências do crime, como o trauma psicológico deixado em Poliana, que ainda realiza tratamento psiquiátrico, e o impacto causado na vida do filho de Denizo, atualmente com 8 anos, que ficará sem a presença do pai.
Pelas agressões e ameaças contra Poliana, o réu recebeu penas adicionais, agravadas pela invasão de domicílio e pelo uso de arma de fogo. Também foram aplicadas agravantes como o motivo torpe — a não aceitação do novo relacionamento da ex — e o recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Além da pena de prisão em regime inicialmente fechado, o juiz determinou o pagamento de indenizações por danos morais: R$ 100 mil ao filho de Denizo e R$ 30 mil à ex-companheira. Os valores deverão ser pagos em parcela única, com juros e correção monetária a contar da data da sentença.
A defesa não poderá recorrer com o réu em liberdade, conforme decisão judicial fundamentada na gravidade dos crimes e na necessidade de garantir a ordem pública. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.










