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Governo Federal amplia prazo para negociação de débitos de Energia Elétrica no Tocantins

Clientes da Energisa podem obter descontos de até 75% e parcelamento em até 60 vezes

Os tocantinenses que enfrentam dificuldades para quitar suas faturas de energia terão uma nova oportunidade de regularizar suas contas. O Governo Federal anunciou uma prorrogação do prazo e a expansão do número de clientes elegíveis para negociar seus débitos com descontos substanciais de até 75% do valor total da dívida, juntamente com a opção de parcelamento em até 60 vezes, a uma taxa de juros que não excede 1,99% ao mês.

Esta iniciativa, chamada de “Desenrola,” visa auxiliar pessoas físicas com renda de até dois salários-mínimos ou aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) a regularizarem suas pendências com a Energisa. As negociações devem ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Desenrola, disponível no site oficial do governo em gov.br/desenrola. Os clientes que se encaixam nos critérios de elegibilidade precisam se cadastrar na plataforma governamental e atender aos requisitos de certificação Ouro ou Prata.

Os clientes que optarem pelo parcelamento poderão efetuar os pagamentos via débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Por outro lado, se a preferência for pelo pagamento à vista, a transação será realizada diretamente pela plataforma, garantindo que o valor seja repassado imediatamente ao credor.

Narjara Bolentini, coordenadora comercial da Energisa Tocantins, ressaltou a importância dessa oportunidade para os clientes, afirmando: “Os clientes da Energisa estão tendo uma nova oportunidade de negociar com condições bem diferenciadas. Mais uma forma de oferecer alternativas para que o nosso cliente fique adimplente e equilibre as contas com a chegada do final de ano. Além da prorrogação, os clientes podem aproveitar para analisar novamente as condições de pagamento, pois uma parcela de clientes que antes só podiam pagar à vista, agora podem ter novas opções de negociação.”

Critérios de elegibilidade para os clientes incluem:

  • Ser pessoa física com renda de até 2 salários-mínimos (média entre janeiro e maio de 2023).
  • Ter data de vencimento das faturas entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
  • Possuir dívidas que foram negativadas até 31 de dezembro de 2022 e que ainda estejam ativas até 28 de junho de 2023.
  • Apresentar um valor de negativação igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por registro.

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