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Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Araguanã é condenado a ressarcir R$ 411 mil por improbidade administrativa

O órgão responsável por analisar as contas públicas constatou, entre outros problemas, que houve pagamento sem comprovação das atividades desenvolvidas, a contratação de pessoal sem concurso público, além de um déficit orçamentário que resultaram em danos de mais de R$ 411 mil

 

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Araguanã, que administrava a mesa diretora do Legislativo em 2009, foi condenado nessa terça-feira, 14, a ressarcir a Câmara de Vereadores de Araguanã, na região Norte do Estado, o montante de R$ 411.729,14. O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços (INPC) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação do ex-vereador.

A decisão é do juiz José Carlos Ferreira Machado ao julgar uma ação civil de improbidade do Ministério Público contra o ex-presidente e mais três alvos que tramita na 1ª Escrivania Cível de Xambioá. A ação se baseia em irregularidades na gestão do Legislativo, em 2009, apontadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCE

O órgão responsável por analisar as contas públicas constatou, entre outros problemas, que houve pagamento sem comprovação das atividades desenvolvidas, a contratação de pessoal sem concurso público, além de um déficit orçamentário que resultaram em danos de mais de R$ 411 mil, segundo cálculos do Ministério Público.

ATOS DE IMPROBIDADE E DANOS AO ERÁRIO

Ao julgar o caso, o juiz destaca que os atos de improbidade são divididos entre os que levam ao enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e também os que atentem contra os princípios da Administração Pública.

Segundo a sentença, no caso julgado ficou evidenciando danos ao erário, pela falta de comprovação das despesas realizadas e ausência de planejamento administrativo. “Após regular instrução, estou convencido das práticas narradas na exordial [a petição inicial], ou seja, da existência de atos que causaram lesão ao erário”, concluiu o magistrado.

ABSOLVIÇÃO DE OUTROS ALVOS

Na sentença, o juiz absolveu os outros três alvos da ação: um ex-tesoureiro, uma ex-contadora e um ex-chefe do controle interno da Câmara Municipal. O juiz entendeu que, apesar da comprovação do vínculo funcional deles com o Legislativo, o trio não possuía ingerência sobre as irregularidades. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. 

 

 

 

 

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