
Com o retorno das aulas em 2025, o trânsito tende a ficar mais movimentado, especialmente com o aumento de veículos escolares, estudantes e pais nas ruas. Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) emite alertas sobre as regras e cuidados essenciais para garantir a segurança no trânsito, especialmente no transporte de alunos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos ou que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco de trás do veículo, utilizando sistemas de segurança apropriados, como cadeirinhas ou assentos elevatórios. A definição do tipo de dispositivo a ser utilizado varia conforme a idade, peso e altura da criança, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Antes de contratar um serviço de transporte escolar privado, os pais devem se certificar de que a empresa atende a todas as exigências legais, especialmente no que diz respeito à autorização do Detran, que é concedida após a vistoria semestral dos veículos. Entre os itens verificados durante a inspeção estão:
Para o veículo:
- Pintura e identificação “ESCOLAR” adequadas na parte superior do veículo.
- Cintos de segurança em número igual à lotação do veículo.
- Lanternas de luz branca ou amarela nas extremidades dianteiras e luz vermelha na traseira.
Para o condutor:
- O motorista deve ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D e passar por avaliação psicológica a cada renovação da CNH.
- Não pode ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
- Deve ser aprovado em curso especializado.
Transporte escolar público
Os veículos de transporte escolar público também são fiscalizados semestralmente pelo Detran/TO. A vistoria abrange 32 itens de segurança, como as condições dos pneus, sistema de freios, extintor de incêndio, iluminação, além da limpeza e conservação do veículo. A documentação do transporte também é verificada.
Dicas de segurança e penalidades
Para reduzir os riscos de acidentes, é fundamental que os estudantes sempre atravessem na faixa de pedestres e que os pais planejem o tempo de deslocamento até a escola, evitando a pressa no trânsito.
O Detran alerta que transportar crianças sem cadeirinha resulta em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. Quanto ao transporte de crianças em motocicletas, a regra é clara: só é permitido transportar crianças a partir dos 10 anos na garupa. O descumprimento dessa norma também implica em multa e pontos na CNH, podendo ainda levar à suspensão da habilitação do motorista.