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Detento é condenado a 18 anos por homicídio na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis

Tribunal do Júri acata teses de acusação do Ministério Público e determina pena em regime fechado para Cidney Maximo Martins.

Em uma sessão realizada na sexta-feira, 23 de fevereiro, na cidade de Dianópolis, o Tribunal do Júri pronunciou seu veredicto, condenando Cidney Maximo Martins pelo crime de homicídio qualificado contra Ivany Dias dos Santos. O trágico evento ocorreu em 4 de agosto de 2015, dentro das instalações da Casa de Prisão Provisória de Dianópolis.

A pena imposta ao réu foi de 18 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Segundo relatos do Ministério Público do Tocantins (MPTO), durante o julgamento, foi apresentado que tanto o acusado quanto a vítima estavam cumprindo suas penas em regime fechado e realizavam trabalhos internos na unidade prisional. No fatídico dia do crime, enquanto desempenhavam tarefas de limpeza nos arredores dos pavilhões pela manhã, Cidney atacou Ivany de surpresa, desferindo golpes fatais com um facão, primeiro na cabeça e depois no abdome. Os ferimentos foram fatais, levando Ivany à morte instantânea. Seu corpo foi encontrado pelos agentes prisionais, caído e ensanguentado, com o facão cravado em seu abdome.

O representante do Ministério Público sustentou a tese de que o crime se caracterizou pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que foi acatado pelo júri, resultando na elevação da pena do condenado.

A acusação contra Cidney Maximo Martins foi conduzida pelo promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).

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