Mandado de Segurança Cível, impetrado por uma empresa farmacêutica, contra Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins, resultou na decisão do juiz Océlio Nobre que os produtos de Cannabis Sativa sejam dispensados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.
A decisão proferida na última semana sentencia que é imprescindível a apresentação do prescrição médica e afirma, o juíz: “Contrapor recomendação da Anvisa e autorizar a produção das substâncias não protege de maneira eficiente o direito à saúde e ofende o princípio da proibição do retrocesso social, que impossibilita a adoção de medidas que visem revogar direitos sociais já consagrados na ordem jurídica”.
A decisão em desfavor da Vigilância, a proíbe de aplicar quaisquer sanções a farmácia, como suspensão do alvará de funcionamento.
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