A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, na terça-feira, 1º, a Medida Provisória nº 28/2024, que altera os valores pagos a servidores da Polícia Civil por acumulação de responsabilidades. A proposta, que agora segue para análise da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, prevê um aumento nos percentuais das indenizações, que passarão de 10% a 35% do subsídio inicial para uma nova faixa entre 20% e 50%. O texto também prorroga a validade dessas regras até o fim de 2025.
O ajuste nos percentuais continuará beneficiando profissionais que desempenham funções essenciais dentro da Polícia Civil, incluindo delegados, agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e agentes de necrotomia. A iniciativa busca valorizar o trabalho desses servidores, garantindo uma remuneração mais justa diante da sobrecarga de funções.
Outro projeto encaminhado para a Comissão de Finanças é de autoria da deputada Cláudia Lelis (PV) e propõe a ampliação da oferta de exames de mamografia para mulheres com histórico familiar de câncer de mama. A medida visa reforçar a prevenção e o diagnóstico precoce da doença, garantindo maior acesso ao exame.
Direito de pessoas com deficiência e seus cães de assistência
Outra matéria em discussão é o projeto do deputado Eduardo Fortes (PSD), em coautoria com Danilo Alencar (PL), que garante o direito de pessoas com deficiência de circular acompanhadas de cães de assistência em locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo meios de transporte. A proposta foi enviada à Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.
Veto mantido em projeto sobre identificação em braile
A CCJ também aprovou o parecer do deputado Valdemar Júnior (Republicanos) pela manutenção do veto do Governo do Estado a um projeto de Cláudia Lelis que exigia identificação em braile nas portas de gabinetes de órgãos públicos e privados.
Segundo a justificativa do Executivo, a proposta fere a legislação federal, que regula o direito civil e comercial, além de impor custos adicionais ao Estado e aos municípios sem previsão orçamentária, o que configuraria uma interferência indevida nas competências desses entes federativos.










